A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extrato) 2022/2025/2, de 23 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 1.º grau ― diretor do Departamento Administração Geral, do mapa de pessoal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2022/2025/2



Procedimento Concursal para o cargo de Direção Intermédia de 1.º grau - Diretor do Departamento Administração Geral, do mapa de pessoal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as suas sucessivas alterações, faz-se público que, se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis a contar do dia da sua publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 1.º grau - Departamento Administração Geral, do mapa de pessoal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP. A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constará da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), a ocorrer três dias úteis após a publicitação do presente aviso no Diário da República.

13 de janeiro de 2025. - O Diretor do Departamento Financeiro e de Recursos Humanos, Pedro Marques.

318582579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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