A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extrato) 1005/2025, de 23 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Ricardo Afonso da Costa Santos para o cargo de chefe da Divisão de Sistemas de Informação.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1005/2025



Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 18 de dezembro de 2024, e nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, foi nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de chefe da Divisão de Sistemas de Informação da Assembleia da República, o licenciado Ricardo Afonso da Costa Santos, com efeitos a partir de 9 de dezembro de 2024.

2 de janeiro de 2025. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

Nota curricular

Nome: Ricardo Afonso da Costa Santos.

Formação académica: Licenciatura em Informática na Universidade Autónoma de Lisboa (1997-2002).

Formação complementar (relevante): CAPM - Certified Associate Project Management.

Atividade profissional:

Coordenador da equipa de desenvolvimento aplicacional de gestão da Atividade Parlamentar que permite a gestão da informação do trabalho realizado pelos deputados. Administrador da infraestrutura IBM e soluções Oracle;

Programador e formador no desenvolvimento de aplicações na área da atividade parlamentar, baseada Desenvolvimento aplicacional em tecnologias Oracle;

Ingresso na Assembleia da República em 3 de janeiro de 2005 como Programador e posteriormente mudança para a carreira de Assessor parlamentar em 14 de janeiro de 2005 através de concurso público;

Junho de 1999 a janeiro de 2004 - Programador de aplicações em tecnologias Oracle, na área da Banca, Seguros e Saúde;

Experiência como júri de concursos de contratação pública;

Intervenções em ações de formação, na área da Atividade Parlamentar, sobretudo no âmbito de programas de cooperação parlamentar da Assembleia da República com outros Parlamentos e participação do Projeto de Twinning na Bósnia Herzegóvina.

318569927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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