Despacho (extrato) 1004/2025, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Assembleia da República - Secretário-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 16/2025, Série II de 2025-01-23
- Data: 2025-01-23
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 18 de dezembro de 2024, e nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, foi nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de chefe da Divisão de Infraestruturas Tecnológicas da Assembleia da República o mestre Pedro Miguel Delgado do Nascimento, com efeitos a partir de 9 de dezembro de 2024.
2 de janeiro de 2025. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
Nota curricular
Informação pessoal:
Nome: Pedro Miguel Delgado do Nascimento.
Data de nascimento: 02/12/1979.
Nacionalidade: portuguesa.
Formação académica:
Mestrado em Tecnologias Digitais para o Negócio pelo Instituto Universitário de Lisboa (2024).
Formação complementar:
Workshops na área de Inteligência Artificial: Aplicação de IA e Redes Neuronais, Dashboards para Suporte à Decisão e Empresas Portuguesas sobre Aplicações de IA (2023);
Curso de Gestão de Projetos com Project Libre (2021);
Certificação Veeam Certified Engineer (2018);
Formação em Administração CentOS, MariaDB, Apache (2017);
Certificação ITIL v3 Foundation (2011);
Certificações Microsoft - SQL Database Server e Exchange Server (2007);
Certificações IBM Specialist e APC Design Consultant (2006);
Certificação HP Proliant Solutions e Network Storage Solutions (2005);
Certificações Microsoft - Systems Administrator e Systems Engineer (2005);
Certificação Computer Associates Specialist (2003);
Certificação IBM Specialist (2002);
Atividade profissional:
2009-presente - administrador de sistemas informáticos na Assembleia da República:
Responsável pela gestão e evolução da infraestrutura tecnológica, incluindo servidores, armazenamento, salvaguarda de dados, segurança, e sistemas de alta disponibilidade e recuperação em caso de desastre;
Conceção e implementação de soluções específicas para a atividade parlamentar, como a Bancada Eletrónica Parlamentar, Registo de Presenças, Votação Eletrónica, Encriptação de Informação e o Sistema de Transcrição Automático da AR (STAAR) baseado em modelos de inteligência artificial;
Otimização contínua da infraestrutura tecnológica, incluindo projetos como a virtualização de servidores, proteção contra ameaças e implementação de certificação digital;
Contribuição para a modernização tecnológica, através de estratégias de melhoria contínua e formação técnica de equipas;
Participação em processos de contratação pública, com a elaboração de requisitos técnicos e integração em júris de procedimentos concursais;
Representação da Assembleia da República em missões técnicas nos Parlamentos de Londres, Roma e Lisboa, com foco na discussão de soluções tecnológicas inovadoras.
2000-2009 - team leader da Unidade de Sistemas Windows e Técnico de Informática na SOL-S e SOLSUNI, SA/Pararede, SA/Glintt SGPS:
Coordenação de equipas técnicas em projetos complexos de infraestrutura TI, abrangendo áreas como autenticação, armazenamento, virtualização e soluções de alta disponibilidade.
Desenvolvimento de propostas técnicas, provas de conceito e implementação de novas tecnologias em clientes de setores diversos, como Administração Pública, banca, saúde e telecomunicações.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6046163.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-07-30 -
Lei
28/2003 -
Assembleia da República
Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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