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Aviso (extrato) 1918/2025/2, de 21 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, para área da ação social.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1918/2025/2



1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por deliberação em reunião de executivo da Junta de Freguesias, de 24 de setembro, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a titulares de Licenciatura em Serviço Social (CNAEF 762), detentores de cédula profissional válida, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Pontinha e Famões.

2 - Requisitos de Admissão: Os requisitos definidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Requisitos habilitacionais e profissionais: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de Licenciatura em Serviço Social (CNAEF 762).

4 - A indicação dos requisitos, da caracterização do posto de trabalho, da composição do Júri, dos métodos de seleção e demais informações necessárias, constam da oferta publicada integralmente na bolsa de emprego público em, (www.bep.gov.pt) e no sítio da internet na União de Freguesias de Pontinha e Famões (https://jf-pontinhafamoes.pt/).

27 de dezembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Nunes.

318514116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6043396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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