Aviso (extrato) 1914/2025/2, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Ereira e Lapa
- Fonte: Diário da República n.º 14/2025, Série II de 2025-01-21
- Data: 2025-01-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento para recrutamento de dois assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 1914/2025/2
1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada em anexo, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que em cumprimento da deliberação do órgão executivo de 18 de dezembro de 2024, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República Eletrónico (DRE) e na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da União das Freguesias de Ereira e Lapa para 2024.
2 - Caracterização do posto de trabalho: os postos de trabalho, caracterizam-se pelo exercício de funções, descritas no Mapa de Pessoal da Freguesia para o ano de 2024, na carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente ao grau de complexidade 1, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, competindo-lhes desempenhar nomeadamente funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, especificamente:
Referência A) - Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza (1 posto de trabalho):
Recolha de lixo e resíduos sólidos urbanos;
Limpeza de espaços públicos nomeadamente varredura e lavagem de ruas, praças e passeios;
Limpeza de contentores de lixo;
Corte de ervas daninhas, incluindo utilização de roçadoras e outros equipamentos;
Limpeza de sarjetas e bueiros;
Limpeza de chafariz;
Remoção de graffitis e outras inscrições em muros, fachadas e monumentos;
Limpeza de escadarias e corrimãos;
Limpeza de mobiliário urbano, como bancos e abrigos de autocarros;
Desobstrução de vias públicas;
Auxiliar na organização de eventos em espaços públicos.
Referência B) - Assistente Operacional - Condutor e Serviços Gerais (1 posto de trabalho):
Serviços de condução de viaturas, segundo percursos preestabelecidos, atendendo à segurança e comodidade dos passageiros;
Cuidar da manutenção das viaturas que lhe foram conferidas e participar anomalias verificadas, sendo responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização e proceder à remoção de lixos e equiparados;
Limpeza de espaços públicos nomeadamente varredura e lavagem de ruas, praças e passeios;
Limpeza de sarjetas e bueiros;
Limpeza de chafariz;
Corte de ervas daninhas, incluindo utilização de roçadoras e outros equipamentos;
Remoção de graffitis e outras inscrições em muros, fachadas e monumentos;
Limpeza de escadarias e corrimãos;
Limpeza de mobiliário urbano, como bancos e abrigos de autocarros;
Desobstrução de vias públicas.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais e obrigatórios - os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Nível habilitacional: escolaridade mínima obrigatória. Esta será apurada em função da idade, nos seguintes termos:
i) Nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade;
ii) Nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade;
iii) Nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; e
iv) Nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade.
3.3 - Requisito específico obrigatório aplicável exclusivamente à referência B - Assistente Operacional (Condutor e Serviços Gerais) - Carta de Condução de Categoria B.
3.4 - Requisito preferencial: certificação de habilitação para o transporte coletivo de crianças.
3.5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP existe a possibilidade de substituição de nível habilitacional exigido no ponto 10.2 por experiência profissional, devendo o candidato, para o efeito, juntar à candidatura os indispensáveis comprovativos. Serão admitidos candidatos com a experiência profissional mínima de 10 anos nas funções objeto do presente procedimento, descritas no ponto 4.
4 - A versão integral do aviso de abertura será publicada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Freguesia em https://www.uf-ereiraelapa.pt/, encontrando-se disponível a partir do dia seguinte ao da publicação.
19 de dezembro de 2024. - A Presidente da União das Freguesias de Ereira e Lapa, Alexandra Isabel Bento Barros Duarte.
318547213
1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada em anexo, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que em cumprimento da deliberação do órgão executivo de 18 de dezembro de 2024, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República Eletrónico (DRE) e na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da União das Freguesias de Ereira e Lapa para 2024.
2 - Caracterização do posto de trabalho: os postos de trabalho, caracterizam-se pelo exercício de funções, descritas no Mapa de Pessoal da Freguesia para o ano de 2024, na carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente ao grau de complexidade 1, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, competindo-lhes desempenhar nomeadamente funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, especificamente:
Referência A) - Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza (1 posto de trabalho):
Recolha de lixo e resíduos sólidos urbanos;
Limpeza de espaços públicos nomeadamente varredura e lavagem de ruas, praças e passeios;
Limpeza de contentores de lixo;
Corte de ervas daninhas, incluindo utilização de roçadoras e outros equipamentos;
Limpeza de sarjetas e bueiros;
Limpeza de chafariz;
Remoção de graffitis e outras inscrições em muros, fachadas e monumentos;
Limpeza de escadarias e corrimãos;
Limpeza de mobiliário urbano, como bancos e abrigos de autocarros;
Desobstrução de vias públicas;
Auxiliar na organização de eventos em espaços públicos.
Referência B) - Assistente Operacional - Condutor e Serviços Gerais (1 posto de trabalho):
Serviços de condução de viaturas, segundo percursos preestabelecidos, atendendo à segurança e comodidade dos passageiros;
Cuidar da manutenção das viaturas que lhe foram conferidas e participar anomalias verificadas, sendo responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização e proceder à remoção de lixos e equiparados;
Limpeza de espaços públicos nomeadamente varredura e lavagem de ruas, praças e passeios;
Limpeza de sarjetas e bueiros;
Limpeza de chafariz;
Corte de ervas daninhas, incluindo utilização de roçadoras e outros equipamentos;
Remoção de graffitis e outras inscrições em muros, fachadas e monumentos;
Limpeza de escadarias e corrimãos;
Limpeza de mobiliário urbano, como bancos e abrigos de autocarros;
Desobstrução de vias públicas.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais e obrigatórios - os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Nível habilitacional: escolaridade mínima obrigatória. Esta será apurada em função da idade, nos seguintes termos:
i) Nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade;
ii) Nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade;
iii) Nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; e
iv) Nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade.
3.3 - Requisito específico obrigatório aplicável exclusivamente à referência B - Assistente Operacional (Condutor e Serviços Gerais) - Carta de Condução de Categoria B.
3.4 - Requisito preferencial: certificação de habilitação para o transporte coletivo de crianças.
3.5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP existe a possibilidade de substituição de nível habilitacional exigido no ponto 10.2 por experiência profissional, devendo o candidato, para o efeito, juntar à candidatura os indispensáveis comprovativos. Serão admitidos candidatos com a experiência profissional mínima de 10 anos nas funções objeto do presente procedimento, descritas no ponto 4.
4 - A versão integral do aviso de abertura será publicada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Freguesia em https://www.uf-ereiraelapa.pt/, encontrando-se disponível a partir do dia seguinte ao da publicação.
19 de dezembro de 2024. - A Presidente da União das Freguesias de Ereira e Lapa, Alexandra Isabel Bento Barros Duarte.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6043391.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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