Aviso (extrato) 1905/2025/2, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Tomar
- Fonte: Diário da República n.º 14/2025, Série II de 2025-01-21
- Data: 2025-01-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Hugo Renato Ferreira Cristóvão, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas e previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada em 9 de dezembro de 2024, submeter a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série, do presente Aviso, no Diário da República, o projeto de Regulamento de Subsídio Municipal ao Arrendamento Habitacional, nos termos do n.º 1 artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
O texto, do referido documento, está disponível para ser consultado e para recolha de sugestões no sítio institucional do Município, em www.cm-tomar.pt, devendo os contributos ser enviados para o endereço eletrónico habitacao@cm-tomar.pt, no prazo acima referido.
30 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Cristóvão.
318519788
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6043379.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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