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Aviso (extrato) 1903/2025/2, de 21 de Janeiro

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Sumário

Submete à apreciação pública o projeto do Regulamento de Acesso, Atribuição e Utilização das Habitações Municipais no Regime de Arrendamento Apoiado.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1903/2025/2



Hugo Renato Ferreira Cristóvão, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas e previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada em 9 de dezembro de 2024, submeter a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série, do presente Aviso, no Diário da República, o projeto de Regulamento de Acesso, Atribuição e Utilização das Habitações Municipais no Regime de Arrendamento Apoiado, nos termos do n.º 1 artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

O texto, do referido documento, está disponível para ser consultado e para recolha de sugestões no sítio institucional do Município, em www.cm-tomar.pt, devendo os contributos ser enviados para o endereço electrónico habitacao@cm-tomar.pt, no prazo acima referido.

30 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Cristóvão.

318519722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6043377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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