Aviso (extrato) 1867/2025/2, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Fronteira
- Fonte: Diário da República n.º 14/2025, Série II de 2025-01-21
- Data: 2025-01-21
- Parte: H
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Sumário
Cessação de contrato de trabalho em funções públicas, por motivo de aposentação, com assistente operacional.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 1867/2025/2
Cessação de contrato de trabalho em funções públicas por motivo de aposentação com assistente operacional
Para os devidos efeitos e, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que o assistente operacional, José António de Brito Machado Barreto, cessou a 1 de dezembro de 2024 a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com a alínea c) do artigo 291.º da Lei geral do Trabalho em Funções Públicas, por motivo de aposentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 08 de novembro de 2024.
9 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, António Velez Gomes.
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Cessação de contrato de trabalho em funções públicas por motivo de aposentação com assistente operacional
Para os devidos efeitos e, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que o assistente operacional, José António de Brito Machado Barreto, cessou a 1 de dezembro de 2024 a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com a alínea c) do artigo 291.º da Lei geral do Trabalho em Funções Públicas, por motivo de aposentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 08 de novembro de 2024.
9 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, António Velez Gomes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6043334.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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