Regulamento (extrato) 123/2025, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Elvas
- Fonte: Diário da República n.º 14/2025, Série II de 2025-01-21
- Data: 2025-01-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas
Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 19 de outubro de 2021.
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o teor da alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 326 de 22 de julho de 2022, aprovada pela Assembleia na sua sessão de 30 de dezembro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 13 de novembro de 2024.
Assim, o artigo 99.º, passa a ter a seguinte redação:
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas
CAPÍTULO X
BOLSAS DE ESTUDO - BOLSAS DE ESTUDO A ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR E DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO TECNOLÓGICA-E CTESP
Artigo 99.º
Obrigações dos Bolseiros
São obrigações dos bolseiros:
a) Manter a Câmara Municipal de Elvas informada do aproveitamento dos seus estudos;
b) Informar, imediatamente a Câmara Municipal de alterações supervenientes de qualquer circunstância que possa influir nas condições de acesso das bolsas;
c) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Câmara Municipal no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;
d) Prestar duas semanas (seis horas diárias) de trabalho socialmente útil, em período de ferias letivas, nos programas sociais desenvolvidos pelo Município e Juntas de Freguesia, bem como em Instituições Particulares de Solidariedade Social e associações sem fins lucrativos, na vertente social, à exceção de alunos integrados em estágios letivos não remunerados e integrados em mercado de trabalho, devidamente comprovado.»
9 de janeiro de 2025. - O Diretor de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
318548437
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6043322.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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