Aviso DD964, de 9 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 184-Supl, de 09.08.1984, Pág. 2460-(1)
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Data:
1984-08-09
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Torna público ter a República de Cabo Verde depositado junto do Governo Suíço o instrumento de adesão às quatro convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a protecção das vítimas da guerra.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 11 de Maio de 1984, a República de Cabo Verde depositou junto do Governo Suíço o instrumento de adesão às quatro convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a protecção das vítimas da guerra, a saber:
Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha;
Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar;
Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;
Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.
Aqueles instrumentos diplomáticos entrarão em vigor para a República de Cabo Verde em 11 de Novembro de 1984. Portugal já é parte das quatro convenções, tendo sido aprovadas para ratificação pelo Decreto-Lei 42991, de 26 de Maio de 1960, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 26 de Maio de 1960.
Secretaria-Geral do Ministério, 31 de Julho de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/08/09/plain-6043.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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