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Aviso DD964, de 9 de Agosto

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Sumário

Torna público ter a República de Cabo Verde depositado junto do Governo Suíço o instrumento de adesão às quatro convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a protecção das vítimas da guerra.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 11 de Maio de 1984, a República de Cabo Verde depositou junto do Governo Suíço o instrumento de adesão às quatro convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a protecção das vítimas da guerra, a saber:

Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha;

Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar;

Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;

Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.

Aqueles instrumentos diplomáticos entrarão em vigor para a República de Cabo Verde em 11 de Novembro de 1984. Portugal já é parte das quatro convenções, tendo sido aprovadas para ratificação pelo Decreto-Lei 42991, de 26 de Maio de 1960, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 26 de Maio de 1960.

Secretaria-Geral do Ministério, 31 de Julho de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/08/09/plain-6043.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6043.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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