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Resolução da Assembleia da República 16/2025, de 17 de Janeiro

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção da prática de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 16/2025



Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção da prática de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adote um conjunto de medidas para prevenir a prática de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos, designadamente:

1 - Concretize, junto dos estabelecimentos de ensino de todos os níveis e com o envolvimento de toda a comunidade escolar, a implementação de:

a) Um plano de sensibilização e de informação sobre as formas de combate a prática de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos;

b) Ações de formação junto de docentes e auxiliares.

2 - Promoção de ações de formação específica para magistrados, profissionais das forças e serviços de segurança e profissionais de saúde, no âmbito dos objetivos definidos pela Lei 26/2023, de 30 de maio que «Prevê a retoma das medidas de acolhimento e o estabelecimento de programas de autonomização de crianças e jovens em perigo, alterando a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo».

3 - Definição, junto dos prestadores intermediários de serviço em rede, de serviço de armazenagem em servidor e de serviços de associação de conteúdos em rede, de uma interação com as entidades policiais e judiciais competentes, que assegure o respeito pelos direitos fundamentais da vítima, nomeadamente o direito ao respeito pela vida privada e o direito à proteção dos dados pessoais, promovendo a remoção de conteúdos ilegais que envolvam a disseminação não consentida de conteúdos privados.

Aprovada em 5 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118572761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6039890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-05-30 - Lei 26/2023 - Assembleia da República

    Reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos, alterando o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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