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Regulamento (extrato) 113/2025, de 17 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Proteção de Dados Pessoais.

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 113/2025



Preâmbulo

Este regulamento destina-se a definir os procedimentos relativos ao tratamento de dados pessoais na Freguesia da Sé, com sede na Travessa dos Reis, n.º 15 e 17, com o n.º de contribuinte 511.215.886, tendo sido elaborado no âmbito da implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), nos termos da Lei 58/2019, de 8 de agosto que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

O presente regulamento abrange o tratamento de dados pessoais de trabalhadores, fregueses e demais pessoas singulares.

Regulamento de Proteção de Dados Pessoais

O Regulamento de Proteção de Dados da Freguesia da Sé é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, da Lei 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016.

Pretende-se determinar e dar a conhecer aos cidadãos as regras de tratamento dos dados pessoais, recolhidos e tratados no estrito respeito e cumprimento do disposto na legislação de proteção de dados pessoais em vigor.

A Freguesia da Sé tem por obrigação proteger a segurança e privacidade dos dados pessoais dos seus fregueses/utilizadores na utilização dos serviços, quer presencialmente quer online, e plataformas de comunicação que sejam de sua propriedade e por si criadas como a sua página eletrónica e as redes sociais oficiais.

Os dados que o RGPD visa proteger, dizem respeito a uma pessoa singular, quer seja identificada ou quer seja identificável, sendo a proteção dos cidadãos, no que aos dados pessoais diz respeito, um direito fundamental, pelo que importa informar quais recolhidos, para que finalidades são utilizados, os princípios que orientam esta utilização e quais os direitos que assistem aos seus titulares.

As competências da Freguesia da Sé, enquanto autarquia local, nos termos da Lei 75/2013 de 12 de setembro e por força de contratos interadministrativos de delegação e competências por parte do Município do Funchal (próprias e delegadas, respetivamente) conduzem à permanente comunicação entre a autarquia e os seus fregueses e, logo, à necessidade de proteger os dados pessoais de quem a ela se dirige.

Artigo 1.º

Finalidade de recolha de dados pessoais

A Freguesia da Sé assegura que o tratamento dos dados pessoais apenas é efetuado no âmbito das finalidades para os quais foram recolhidos ou para finalidades com estas conexas.

Artigo 2.º

Minimização de recolha de dados

A Freguesia da Sé compromete-se à minimização de recolha de dados, sendo que apenas recolhe, utiliza e conserva os dados pessoais estritamente necessários ao desenvolvimento da sua atividade e à satisfação dos interesses dos cidadãos.

Artigo 3.º

Partilha de dados e declaração de consentimento

1 - A Freguesia da Sé não divulga ou partilha dados pessoais para fins comerciais ou publicitários.

2 - Os dados pessoais apenas serão partilhados com terceiros, mediante consentimento expresso escrito do seu titular e apenas se estiverem em causa funções de interesse público ou solicitações de autoridades judiciais públicas com poderes para o efeito, de acordo com as normas legais em vigor, sendo garantida a confidencialidade e segurança na transmissão dos dados para os recetores acima mencionados.

3 - O consentimento expresso é concedido mediante declaração de consentimento, assinada no momento do requerimento.

Artigo 4.º

Tipologia de dados

Poderão ser recolhidos os seguintes dados:

1) Dados de Identificação:

a) Nome;

b) Filiação;

c) Sexo;

d) Idade;

e) Data de Nascimento;

f) Profissão;

g) Número de documento de identificação (cartão de cidadão, título de residência, passaporte ou outro equiparado);

h) Número de identificação fiscal;

i) Número de utente ou de beneficiário do SRS;

j) Número da segurança social ou subsistema equiparado;

k) Naturalidade;

l) Nacionalidade;

m) Estado Civil;

2) Dados de contacto:

a) Morada;

b) Endereço de correio eletrónico;

c) Número de telefone e/ou telemóvel.

3) Dados Institucionais:

a) Endereço de correio eletrónico institucional.

4) Dados de localização:

a) Localização geográfica.

5) Dados de pagamento:

a) No caso de ser solicitado algum serviço que implique pagamento de uma taxa, ou no âmbito da execução de um contrato, serão recolhidos os dados necessários para processamento do respetivo pagamento.

6) Dados de apuramento de situação sócio económica e outros específicos da área da Ação Social:

a) Declaração de IRS;

b) Dados de situação profissional e/ou de rendimentos do titular e/ou do seu agregado familiar (contrato de trabalho, recibos de rendimentos, pensões, subsídios de desemprego, e prestações sociais, como abono de família, RSI, pensões de alimentos);

c) Identificação, idade de todos os dependentes, nos termos do disposto no Código do IRS;

c) Dados de despesas mensais (arrendamento de habitação, abastecimento de água, gás, medicação);

d) Declarações emitidas pela Autoridade Tributária e Segurança Social, comprovativas da inexistência de rendimentos;

e) Certidão emitida pela Direção-Geral de Impostos, comprovativa da inexistência de imóveis em nome do titular;

f) Prova de matrícula escolar e/ou de frequência de ações formativas.

7) Dados fotográficos e resultantes de filmagem:

a) Quando a reprodução de imagem estiver enquadrada no registo de imagens em locais públicos, estiver em causa o interesse público ou que resulte da realização de eventos públicos (eventos de qualquer natureza realizados pela Freguesia da Sé), a publicação destas imagens pode surgir em qualquer uma das plataformas que sejam propriedade ou geridas pela Autarquia.

Artigo 5.º

Recolha de dados de menores

Os dados pessoais de menores de idade, cuja recolha e tratamento não decorra de fundamento legal ou do exercício de funções de interesse público/autoridade pública, somente serão recolhidos e tratados com o consentimento dos detentores das responsabilidades parentais.

Artigo 6.º

Prazo de conservação de dados

Os dados pessoais são conservados apenas pelo período necessário, nos limites legais impostos para a sua conservação, no âmbito da(s) finalidade(s) a que se destinam, competindo à Junta de Freguesia a adoção de medidas de conservação e segurança adequados.

Artigo 7.º

Responsabilidade pelo tratamento de dados

A Freguesia da Sé, com sede na Travessa dos Reis, n.º 15 e 17, é a responsável pelo tratamento e conservação dos dados pessoais, no âmbito do RGPD.

Artigo 8.º

Encarregado de Proteção de dados

Para o exercício dos direitos dos titulares dos dados previstos na regulamentação comunitária e legislação nacional em matéria de proteção de dados pessoais, a Junta de Freguesia, designará um Encarregado de Proteção de Dados, que poderá ser contactado através do endereço eletrónico jfse-fx@sapo.pt, presencialmente ou via postal para o endereço Travessa dos Reis, n.º 15 e 17.

Artigo 9.º

Direitos dos titulares de dados

1 - O titular dos dados tem o direito à informação, quando solicitada, sobre o tratamento dos seus dados, podendo solicitar a sua retificação se a utilização não estiver correta

2 - O titular dos dados pode ainda requerer a eliminação dos dados, dentro das limitações legais e tecnológicas, devidamente fundamentadas.

3 - Além destes direitos, designados e protegidos pelo RGPD como Direito de Informação, Direito de Acesso, Direito de Retificação e Direito de Apagamento, o titular tem ainda o Direito à Limitação de Finalidades, à Minimização dos Dados, à Oposição para efeitos de marketing direto, os quais podem ser exercidos junto do Responsável pelo Tratamento, ou então objeto de exposição ou reclamação junto do Encarregado de Proteção de Dados.

4 - O exercício dos Direitos será tendencialmente gratuito, podendo ser cobradas taxas se o pedido for recorrente ou implicar a mobilização excessiva de recursos da Freguesia da Sé;

Artigo 10.º

Política de gestão de comentários nas redes sociais

1 - Os perfis oficiais da Freguesia da Sé nas redes sociais, são um espaço de divulgação de informações e conteúdos multimédia, prevalecendo os princípios de respeito, verdade, tolerância e privacidade.

2 - A Freguesia da Sé respeita a pluralidade de ideias desde que as posições e opiniões não se confundam com a mentira e a sua propagação, reservando-se assim apenas ao direito de retirar os comentários que, pelo seu conteúdo:

a) Possam configurar a prática de atos ilícitos, insultos ou a violação de regras e princípios fundamentais (comentários abusivos, linguagem imprópria, ofensas à integridade moral e física e ao bom nome e reputação da entidade ou de terceiros);

b) Visem a promoção ou propaganda de um negócio ou transação comercial.

3 - Neste sentido, os perfis de usuários que realizem comentários que se enquadrem nas situações acima referidas serão bloqueados.

4 - Do mesmo modo, perfis que sejam pública e notoriamente falsos, servindo interesses e objetivos não edificantes, serão bloqueados.

Artigo 11.º

Responsabilidade na utilização de plataformas online

1 - As plataformas e redes sociais sob pró-gestão da Freguesia da Sé, podem incluir hiperligações externas que reencaminham os utilizadores para outras páginas web fora do domínio da Junta de Freguesia.

2 - A presente política de privacidade apenas se aplica à utilização das plataformas e redes sociais propriedade da Freguesia da Sé, não se aplicando a sites terceiros que sejam visitados, não se responsabilizando a autarquia pelo conteúdo e informação presente nos mesmos.

Artigo 12.º

Alterações à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Política de Gestão de Comentários nas Redes Sociais

A Freguesia da Sé poderá alterar ou atualizar, no todo ou em parte, a presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Política de Gestão de Comentários nas Redes Sociais, pelo que o utilizador é aconselhado a consultar regularmente a mesma para se manter informado.

Artigo 13.º

Subcontratantes

Sempre que qualquer pessoa, singular ou coletiva, tenha acesso a dados pessoais e ao seu tratamento, por conta da Freguesia da Sé, estas terão de apresentar garantias de execução de medidas técnicas e organizativas suficientes para satisfazes os requisitos legais, devendo estes cumprir com as instruções que lhes forem dadas pela autarquia.

Artigo 14.º

Interpretação e casos omissos

As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, mediante despacho fundamentado do Presidente da Junta de Freguesia.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 5 (cinco) dias após a publicação no Diário da República.

27 de dezembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia da Sé, Luís Miguel Moura de Sousa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6039862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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