Aviso (extrato) 1612/2025/2, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Município da Guarda
- Fonte: Diário da República n.º 12/2025, Série II de 2025-01-17
- Data: 2025-01-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Abertura de procedimento concursal na categoria e carreira de técnico superior, cuja referência é TS-Arquitetura.2025.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 1612/2025/2
Procedimento Concursal Comum Para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público Por Tempo Indeterminado, Tendo Em Vista O Preenchimento de um Posto de Trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Guarda Na Categoria e Carreira de Técnico Superior cujo a Referência é: TS-Arquitetura.2025
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, de acordo com o despacho de 13 de janeiro de 2025 do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho infra identificado da Câmara Municipal da Guarda.
1.1 - Referência TS - Técnico Superior para exercício de funções nos Serviços de Planeamento Urbanístico, da Secção de Planeamento, da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística: compete-lhe exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar e preparar a decisão, competindo-lhes, entre outras, as seguintes tarefas: Emitir pareceres relativos a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção ou de outras operações urbanísticas; Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários ou outros; Colaborar na definição de propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; Coordenar e fiscalizar a execução de obras de processos de planeamento; Articular a sua atividade com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; Executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
1.2 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.
2 - A publicação integral do procedimento concursal é efetuada, a partir da data de publicação do presente Aviso (extrato) no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, bem como no Sítio Oficial da Câmara Municipal da Guarda em https://www.mun-guarda.pt, em conformidade com o disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento.
14 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.
318565796
Procedimento Concursal Comum Para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público Por Tempo Indeterminado, Tendo Em Vista O Preenchimento de um Posto de Trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Guarda Na Categoria e Carreira de Técnico Superior cujo a Referência é: TS-Arquitetura.2025
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, de acordo com o despacho de 13 de janeiro de 2025 do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho infra identificado da Câmara Municipal da Guarda.
1.1 - Referência TS - Técnico Superior para exercício de funções nos Serviços de Planeamento Urbanístico, da Secção de Planeamento, da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística: compete-lhe exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar e preparar a decisão, competindo-lhes, entre outras, as seguintes tarefas: Emitir pareceres relativos a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção ou de outras operações urbanísticas; Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários ou outros; Colaborar na definição de propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; Coordenar e fiscalizar a execução de obras de processos de planeamento; Articular a sua atividade com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; Executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
1.2 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.
2 - A publicação integral do procedimento concursal é efetuada, a partir da data de publicação do presente Aviso (extrato) no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, bem como no Sítio Oficial da Câmara Municipal da Guarda em https://www.mun-guarda.pt, em conformidade com o disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento.
14 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.
318565796
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6039810.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6039810/aviso-extrato-1612-2025-2-de-17-de-janeiro