Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 1607/2025/2, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Utilização faseada dos métodos de seleção do procedimento concursal para técnico superior com a referência: TS-Desporto.2024.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1607/2025/2



Torna público que, em conformidade com o previsto no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), subalínea ii), com referência ao disposto pelo n.º 4, in fine, do artigo 19.º, ambas disposições legais constantes da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, e com Despacho 323/PCM/2025, proferido pelo Presidente da Câmara, Eng. Sérgio Fernando da Silva Costa, datado de 09 de janeiro de 2025 e disponível para consulta no sítio oficial da Internet do Município da Guarda https://www.mun-guarda.pt/, foi decidido pela utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos e para os efeitos do disposto pelo artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, no procedimento concursal com a referência TS-Desporto.2024.: um posto de trabalho da carreira/categoria geral de Técnico Superior para exercício de funções no Serviço de Promoção da Saúde e Bem Estar, da Divisão de Desporto e Saúde, de Técnico Superior.

Mais torna público que a utilização faseada dos métodos de seleção será realizada nos termos seguintes:

a) Aplicação à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório - Prova de Conhecimentos;

b) Aplicação do segundo método e dos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 5 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal;

d) Quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, constantes da respetiva lista de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal ora identificado, o respetivo júri do procedimento concursal é de novo chamado às suas funções e, com observância do disposto na alínea b), procederá à aplicação, do método ou métodos seguintes a outro conjunto de candidatos, que serão notificados para o efeito;

e) Finda a aplicação dos métodos de seleção a novo conjunto de candidatos, nos termos da alínea anterior, é elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação.

9 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.

318551977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6039805.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda