Aviso (extrato) 1580/2025/2, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Serviços Municipalizados de Castelo Branco
- Fonte: Diário da República n.º 12/2025, Série II de 2025-01-17
- Data: 2025-01-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Projeto de Regulamento dos Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Higiene e Limpeza Urbana do Município de Castelo Branco - Consulta Pública
Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Castelo Branco, em reunião realizada no dia 20/12/2024, deliberou aprovar a proposta dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco para alteração do “Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Higiene e Limpeza Urbana do Município de Castelo Branco” e submeter o mesmo a consulta pública, para recolha de contributos, nos termos do n.º 3 do artigo 62.º do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, na sua atual redação e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
Os interessados podem consultar a proposta de alteração de Regulamento, que se encontra disponível para consulta na sede dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, durante o período de expediente (das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h) e na página eletrónica dos mesmos em www.sm-castelobranco.pt.
Para os efeitos acima previstos podem também dirigir por escrito as suas sugestões para os Serviços Municipalizados de Castelo Branco, via correio para a Avenida Nuno Álvares, n.º 32, 6000-083 Castelo Branco, ou para o e-mail geral@sm-castelobranco.pt, dentro do prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Leopoldo Martins Rodrigues.
318555549
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6039771.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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