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Resolução da Assembleia da República 15/2025, de 16 de Janeiro

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas de proteção, reconhecimento e dignificação dos mineiros da Urgeiriça.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 15/2025



Recomenda ao Governo medidas de proteção, reconhecimento e dignificação dos mineiros da Urgeiriça

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova um estudo urgente sobre as condições atuais de habitação e de vida na Urgeiriça, atualizando a medição dos níveis de contaminação radioativa, em particular nas habitações e espaços envolventes.

2 - Diligencie pela descontaminação e recuperação total das habitações e logradouros da Urgeiriça face à contaminação radioativa e por radão, como salvaguarda da saúde dos residentes.

3 - Desenvolva neste quadro, em articulação com a Câmara Municipal de Nelas e com a comunidade, um Programa Local de Reabilitação Habitacional, de modo a adotar as melhores soluções para as pessoas e fogos afetados e, em particular e com prioridade, a reabilitação dos fogos de acordo com as prioridades identificadas, assegurando o financiamento necessário para alocar a esse programa.

4 - Realize um novo estudo epidemiológico que, para além da recolha de dados estatísticos, estabeleça o acompanhamento em saúde.

5 - Assegure a remoção das reservas de concentrado de óxido de urânio ainda existentes na antiga Zona Industrial da Urgeiriça.

6 - Apoie, designadamente do ponto de vista financeiro, o município e as forças vivas e associativas da localidade, em todas as iniciativas de valorização da memória desta importante comunidade mineira, assegurando a preservação, valorização e acessibilidade do seu património material e imaterial, e replicando na Urgeiriça as boas práticas de natureza museológica e interpretativa já existentes noutros locais com relevante arqueologia industrial e mineira.

7 - Garanta o apoio material e financeiro à criação do Memorial às Vítimas da Radioatividade na Urgeiriça e, em articulação com a autarquia local, a criação do Museu Mineiro da Urgeiriça.

8 - Estabeleça e regulamente as condições em que devem ser alargados aos respetivos familiares diretos as compensações devidas aos antigos trabalhadores das minas, com as devidas adaptações, desde que comprovadamente relacionadas com a atividade mineira e em resultado de exposição de longa duração a materiais contaminados, em contexto habitacional ou outro.

9 - Entregue à Assembleia da República, no prazo de 180 dias, um relatório de progresso relativo aos pontos anteriores, nele incluindo as ações desenvolvidas pelas diferentes áreas governativas competentes e os respetivos resultados.

Aprovada em 20 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118564572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6038892.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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