Resolução da Assembleia da República n.º 14/2025
Recomenda ao Governo uma campanha de vacinação do efetivo ovino nacional contra a doença Língua Azul-Serotipo3 e a criação de medidas de apoio aos prejuízos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Realize, com urgência, uma campanha obrigatória e gratuita de vacinação do efetivo ovino nacional contra a doença Língua Azul-Serotipo3.
2 - Crie medidas de apoio financeiro aos agricultores para fazer face aos prejuízos decorrentes da doença Língua Azul-Serotipo3.
3 - Ajuste as medidas da Política Agrícola Comum da União Europeia, evitando que os produtores percam ajudas em consequência da diminuição do número de animais mortos pela doença Língua Azul-Serotipo3.
Aprovada em 12 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 14/2025, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 11/2025, Série I de 2025-01-16
- Data: 2025-01-16
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Sumário
Recomenda ao Governo uma campanha de vacinação do efetivo ovino nacional contra a doença Língua Azul-Serotipo3 e a criação de medidas de apoio aos prejuízos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6038891.dre.pdf .
Aviso
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