Resolução da Assembleia da República n.º 10/2025
Recomenda ao Governo o desenvolvimento, implementação e reforço de políticas em matéria de alojamento e habitação, salubridade e segurança nos locais de trabalho, saúde mental e formação das forças de segurança
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - A par do investimento do Plano de Recuperação e Resiliência já em execução, no valor de 38 M€, continue a criar, com a colaboração dos municípios, apoios ao alojamento e habitação dos profissionais das forças de segurança deslocados e das suas famílias, proporcionando um maior equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar.
2 - Reforce as políticas de prevenção de casos de burnout e de suicídio no âmbito dos profissionais das forças de segurança, a partir de iniciativas ou estudos existentes e da realização de nova investigação, aprovando iniciativas focadas na sensibilização, mapeamento dos casos de risco e minimização de fatores de risco no local de trabalho.
3 - Aprofunde os processos de formação dos profissionais das forças de segurança, quer no período de ingresso, quer ao longo das respetivas carreiras, designadamente na atualização do uso de ferramentas tecnológicas, no reforço da consciencialização e capacitação em matérias de cidadania e igualdade, na área da intervenção em contextos exigentes do ponto de vista dos direitos fundamentais e em estratégias de policiamento de proximidade.
4 - Prossiga e conclua, até 2026, as ações previstas na lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, no valor global de 607 M€, mantendo o investimento nos equipamentos de proteção individual, nas tecnologias de informação, nas viaturas, nas infraestruturas, no armamento e nos equipamentos para as funções especializadas.
5 - Execute, até ao final do primeiro semestre de 2025, as obras de requalificação previstas, mas ainda não executadas, na lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna.
6 - Inicie e conclua, até ao final do primeiro trimestre de 2025, um levantamento das condições de salubridade e conservação do edificado afeto à Polícia de Segurança Pública (PSP) e à Guarda Nacional Republicana (GNR) e elabore um plano estratégico, devidamente calendarizado, para a execução das obras que se revelem necessárias.
7 - Assegure, através de negociações com as associações sindicais e profissionais representativas das forças de segurança, no âmbito de um plano concertado de revisão de carreiras, de valorização remuneratória e de reforço da dignificação dos profissionais das forças de segurança, em especial quando no exercício de funções que comportam risco e penosidade, garantindo um tratamento equitativo entre funções e atividades semelhantes.
8 - Aprove a proposta de alteração à Portaria 298/2016, de 29 de novembro, que regula o regime dos serviços remunerados, designadamente a sua requisição, autorização, duração, organização e modos de pagamento, bem como os valores devidos pela prestação desses serviços remunerados pelos militares da GNR e pelo pessoal policial da PSP, já concluída e integrada na pasta de transição legada pelo XXIII Governo Constitucional.
9 - Assegure e valorize o envolvimento das associações sindicais e socioprofissionais das forças de segurança na construção de soluções e políticas públicas dirigidas aos seus profissionais.
Aprovada em 20 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118555176
Resolução da Assembleia da República 10/2025, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 9/2025, Série I de 2025-01-14
- Data: 2025-01-14
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Sumário
Recomenda ao Governo o desenvolvimento, implementação e reforço de políticas em matéria de alojamento e habitação, salubridade e segurança nos locais de trabalho, saúde mental e formação das forças de segurança.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6035382.dre.pdf .
Aviso
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