Resolução da Assembleia da República n.º 9/2025
Recomenda ao Governo a revisão da tabela de gratificados da Polícia de Segurança Pública e o cumprimento dos respetivos prazos de pagamento
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reveja, com a maior brevidade, a tabela de gratificados da Polícia de Segurança Pública.
2 - Assegure que os pagamentos de gratificados ocorrem nos prazos previstos.
Aprovada em 20 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 9/2025, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 9/2025, Série I de 2025-01-14
- Data: 2025-01-14
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo a revisão da tabela de gratificados da Polícia de Segurança Pública e o cumprimento dos respetivos prazos de pagamento.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6035381.dre.pdf .
Aviso
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