Resolução da Assembleia da República n.º 6/2025
Recomenda ao Governo a alteração das regras para a emissão de atestados de residência pelas juntas de freguesia
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que fixe os critérios similares para a emissão de atestados de residência por parte das juntas de freguesia, para efeitos de instrução de pedidos originais ou renovação de autorizações de residência, definindo com rigor acrescido os elementos de prova testemunhal, contratos de trabalho e arrendamento, de água e luz, ou outra documentação que deva ser apresentada de forma cumulativa.
Aprovada em 20 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118555079
Resolução da Assembleia da República 6/2025, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 9/2025, Série I de 2025-01-14
- Data: 2025-01-14
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo a alteração das regras para a emissão de atestados de residência pelas juntas de freguesia.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6035378.dre.pdf .
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