Resolução da Assembleia da República n.º 3/2025
Recomenda ao Governo o apoio às populações e o desenvolvimento e implementação de um plano integrado de restauro ecológico e prevenção de incêndios
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Desenvolva todos os esforços de apoio às pessoas afetadas pelos incêndios, garantindo assistência financeira, psicológica e material, com especial foco na recuperação de habitações, meios de subsistência e infraestruturas essenciais.
2 - Acelere o processo de cadastro dos proprietários florestais, de modo a promover a regularização e o acesso à informação sobre os terrenos.
3 - Adote, com caráter prioritário, medidas para evitar a erosão nas áreas afetadas pelos incêndios, bem como medidas para a recuperação urgente e reflorestação da vegetação autóctone, estabilização de vertentes e reforço das barreiras das linhas de água.
4 - Dote, com urgência, a Agência Portuguesa do Ambiente, o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas e os municípios dos recursos financeiros, logísticos e humanos para desenvolverem o plano de regeneração das bacias hidrográficas impactadas pelos incêndios.
5 - Conceda subsídios aos proprietários para apoiar as atividades de limpeza florestal, garantindo a manutenção rigorosa das faixas de proteção de acordo com normas estabelecidas, respeitando as distâncias regulamentares e promovendo a segurança das áreas circundantes.
6 - Desenvolva um Plano Nacional de Restauro ambicioso e participado, com identificação das áreas prioritárias para restauro, medidas concretas, ações definidas, prazos, mecanismos de avaliação e monitorização a longo prazo, assim como um orçamento dedicado.
7 - Desenvolva um plano de reintrodução gradual de herbívoros e de predadores endémicos, para promover a regulação populacional de espécies e auxiliar na redução da biomassa combustível.
8 - Implemente o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais 20-30, em coordenação com a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais.
9 - Fortaleça a coesão territorial, através do apoio a iniciativas locais e empresariais nas áreas rurais, com vista a promover os produtos provenientes da atividade pastorícia e dos recursos não lenhosos, e incentivar a revitalização económica e social das regiões com menor densidade populacional.
10 - Incentive a cooperação florestal entre proprietários de pequenos terrenos, promovendo uma gestão integrada e eficiente dos recursos florestais.
Aprovada em 20 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 3/2025, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 9/2025, Série I de 2025-01-14
- Data: 2025-01-14
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Sumário
Recomenda ao Governo o apoio às populações e o desenvolvimento e implementação de um plano integrado de restauro ecológico e prevenção de incêndios.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6035375.dre.pdf .
Aviso
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