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Resolução da Assembleia da República 2/2025, de 14 de Janeiro

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas de proteção do património nacional e de combate à criminalidade e ao vandalismo contra monumentos históricos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 2/2025



Recomenda ao Governo medidas de proteção do património nacional e de combate à criminalidade e ao vandalismo contra monumentos históricos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Determine, através do Ministério da Administração Interna, no âmbito da política e da estratégia de combate à criminalidade, que seja dada relevância ao combate à criminalidade e ao vandalismo contra monumentos históricos, avaliando a sua incidência.

2 - Efetue um levantamento deste património classificado, através do Ministério da Cultura, identificando eventuais situações de risco.

3 - Envie o levantamento acima referido às autarquias territorialmente competentes para que, nos pedidos de instalação de sistemas de videovigilância que as mesmas entendam apresentar, seja tida em conta a eventual existência dessas situações de risco.

4 - Pondere iniciativas de agravamento da moldura penal para estes crimes.

Aprovada em 12 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118554958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6035374.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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