Resolução da Assembleia da República n.º 2/2025
Recomenda ao Governo medidas de proteção do património nacional e de combate à criminalidade e ao vandalismo contra monumentos históricos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Determine, através do Ministério da Administração Interna, no âmbito da política e da estratégia de combate à criminalidade, que seja dada relevância ao combate à criminalidade e ao vandalismo contra monumentos históricos, avaliando a sua incidência.
2 - Efetue um levantamento deste património classificado, através do Ministério da Cultura, identificando eventuais situações de risco.
3 - Envie o levantamento acima referido às autarquias territorialmente competentes para que, nos pedidos de instalação de sistemas de videovigilância que as mesmas entendam apresentar, seja tida em conta a eventual existência dessas situações de risco.
4 - Pondere iniciativas de agravamento da moldura penal para estes crimes.
Aprovada em 12 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118554958
Resolução da Assembleia da República 2/2025, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 9/2025, Série I de 2025-01-14
- Data: 2025-01-14
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo medidas de proteção do património nacional e de combate à criminalidade e ao vandalismo contra monumentos históricos.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6035374.dre.pdf .
Aviso
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