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Resolução da Assembleia da República 1/2025, de 14 de Janeiro

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Sumário

Comissão Eventual para avaliar o sistema de proteção civil e a prevenção e combate aos incêndios de 2024.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 1/2025



Comissão Eventual para avaliar o sistema de proteção civil e a prevenção e combate aos incêndios de 2024

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 - Constituir uma Comissão Eventual para avaliar o sistema de proteção civil e a prevenção e combate aos incêndios de 2024, com o seguinte objeto:

a) Recolha de contributos, análise e sistematização de medidas jurídicas e políticas orientadas para o reforço da prevenção e do combate aos incêndios e promoção económica e de florestação das zonas afetadas;

b) Avaliação da pertinência da revisão ou emissão de legislação complementar à gestão, ordenamento florestal e atividades que se localizam em áreas florestais e rurais, bem como do ordenamento do território para fins habitacionais;

c) Realização de audições de especialistas do meio académico e da sociedade civil, em matéria de incêndios e de gestão florestal, e um levantamento de direito comparado recente na União Europeia.

2 - Determinar que:

a) A comissão funcione por um período mínimo de 6 meses e até à conclusão dos seus trabalhos;

b) A comissão apresente, no final do seu mandato, um relatório da sua atividade, o qual deve conter as conclusões do seu trabalho.

Aprovada em 12 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118554941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6035373.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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