Aviso (extrato) 1012/2025/2, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 8/2025, Série II de 2025-01-13
- Data: 2025-01-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade, na mesma categoria e posição remuneratória, da técnica superior Maria Cristina Costa Passos Vacas de Landerset Simões, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 1012/2025/2
Por meu despacho de 23 de dezembro de 2024, e nos termos do disposto no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade, na mesma categoria e posição remuneratória, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., da técnica superior Maria Cristina Costa Passos Vacas de Landerset Simões. A celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado produz efeitos a 23 de dezembro de 2024.
30 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Octávio Félix de Oliveira.
318531572
Por meu despacho de 23 de dezembro de 2024, e nos termos do disposto no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade, na mesma categoria e posição remuneratória, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., da técnica superior Maria Cristina Costa Passos Vacas de Landerset Simões. A celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado produz efeitos a 23 de dezembro de 2024.
30 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Octávio Félix de Oliveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6033215.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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