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Portaria 105/2015, de 13 de Abril

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Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 272/2013, de 20 de agosto, que define os requisitos e o procedimento de registos, na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), das entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme

Texto do documento

Portaria 105/2015

de 13 de abril

A Portaria 272/2013, de 20 de agosto, veio estabelecer os requisitos e os procedimentos de registo das entidades que procedem ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme, previsto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 34/2013, de 16 de maio.

O registo prévio tinha subjacente, desde logo, um princípio de desburocratização e desmaterialização, que não tinha correspondência nalguns dos elementos comprovativos exigidos no âmbito do respetivo procedimento. A presente alteração visa adequar tais elementos comprovativos e possibilitar que o licenciamento seja conduzido, integralmente, de forma eletrónica.

Atendendo às diferentes interpretações sobre a qualificação profissional do Técnico Responsável da entidade sujeita a registo prévio, a presente alteração visa clarificar em que termos esta qualificação pode ser concretizada.

Foi ouvido o Conselho de Segurança Privada e as entidades nele representadas.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 34/2013, de 16 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 272/2013 de 20 de agosto

Os artigos 6.º, 8.º e 9.º da Portaria 272/2013, de 20 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) As pessoas singulares detentoras de dupla certificação, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que respeitem os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, na área de eletricidade ou eletrónica, ou qualificação equiparada reconhecida nos termos de procedimento constante do artigo 47.º da Lei 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei 41/2012, de 28 de agosto;

e) [...].

Artigo 8.º

[...]

1 - A apresentação do pedido de registo das entidades ou da sua renovação é efetuada preferencialmente por via eletrónica, através do Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP), mediante submissão de requerimento de modelo próprio, dirigido ao Diretor Nacional da PSP, devidamente instruído com os elementos comprovativos dos requisitos aplicáveis previstos na presente portaria.

2 - [...].

Artigo 9.º

[...]

1 - [...]

a) [...];

b) Cópia da certidão dos documentos que titulem a posse, o arrendamento, a locação ou usufruto do imóvel onde se situem as instalações técnicas;

c) (Revogada.)

d) Cópia da certidão do registo predial quando as instalações não sejam propriedade da entidade;

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...].

2 - [...]

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...].

3 - [...].»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, em 30 de março de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/603134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 41/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 34/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal), no concernente às competências da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal. Publica em anexo as normas mínimas relativas à aptidão física e mental para o exercício da profissão de segurança privado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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