de 13 de abril
A Portaria 272/2013, de 20 de agosto, veio estabelecer os requisitos e os procedimentos de registo das entidades que procedem ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme, previsto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 34/2013, de 16 de maio.
O registo prévio tinha subjacente, desde logo, um princípio de desburocratização e desmaterialização, que não tinha correspondência nalguns dos elementos comprovativos exigidos no âmbito do respetivo procedimento. A presente alteração visa adequar tais elementos comprovativos e possibilitar que o licenciamento seja conduzido, integralmente, de forma eletrónica.
Atendendo às diferentes interpretações sobre a qualificação profissional do Técnico Responsável da entidade sujeita a registo prévio, a presente alteração visa clarificar em que termos esta qualificação pode ser concretizada.
Foi ouvido o Conselho de Segurança Privada e as entidades nele representadas.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 34/2013, de 16 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 272/2013 de 20 de agosto
Os artigos 6.º, 8.º e 9.º da Portaria 272/2013, de 20 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) As pessoas singulares detentoras de dupla certificação, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que respeitem os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, na área de eletricidade ou eletrónica, ou qualificação equiparada reconhecida nos termos de procedimento constante do artigo 47.º da Lei 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei 41/2012, de 28 de agosto;
e) [...].
Artigo 8.º
[...]
1 - A apresentação do pedido de registo das entidades ou da sua renovação é efetuada preferencialmente por via eletrónica, através do Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP), mediante submissão de requerimento de modelo próprio, dirigido ao Diretor Nacional da PSP, devidamente instruído com os elementos comprovativos dos requisitos aplicáveis previstos na presente portaria.
2 - [...].
Artigo 9.º
[...]
1 - [...]
a) [...];
b) Cópia da certidão dos documentos que titulem a posse, o arrendamento, a locação ou usufruto do imóvel onde se situem as instalações técnicas;
c) (Revogada.)
d) Cópia da certidão do registo predial quando as instalações não sejam propriedade da entidade;
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...].
2 - [...]
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...].
3 - [...].»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, em 30 de março de 2015.