Aviso (extrato) 958/2025/2, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de São Gregório e Santa Justa
- Fonte: Diário da República n.º 7/2025, Série II de 2025-01-10
- Data: 2025-01-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de Procedimento Concursal Comum para Ocupação de Um Posto de Trabalho, na Carreira/Categoria de Assistente Operacional
1 - Torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia da União de Freguesias de São Gregório e Santa Justa, em reunião de 16 de dezembro de 2024, e nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho em conjugação com o disposto na Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto no Mapa de Pessoal da União de Freguesias de São Gregório e Santa Justa.
2 - Caracterização do posto de trabalho - visa o exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementar, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Com grau de complexidade funcional 1 - artigo 86.º , n.º 1, alínea a) da LGTFP. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3 - Local de trabalho - área da União de Freguesias de São Gregório e Santa Justa, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções
4 - Possuir a seguinte habilitação literária: Escolaridade obrigatória aferida em função da data de nascimento do candidato;
5 - Posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP pelo que a posição remuneratória de referência é a seguinte: 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, da carreira geral de assistente operacional, correspondente ao valor de 821,83 € (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos) da Tabela Remuneratória Única, atualizada nos termos do Decreto-Lei 108/2023, de 22 de novembro.
6 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas
7 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
8 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, 9 de setembro, o presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, acessível em www.bep.gov.pt; na 2.ª série do Diário da República, por extrato; na página da Freguesia de São Gregório e Santa Justa, por extrato, acessível em www.uf-saogregorioesantajusta.pt das instalações da Freguesia, bem como em outros locais públicos da Freguesia.
17 de dezembro de 2024. - O Presidente da União de Freguesias de São Gregório e Santa Justa, José Joaquim Branco Lopes.
318533743
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6031316.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
-
2023-11-22 -
Decreto-Lei
108/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas
Aviso
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