Regulamento (extrato) n.º 60/2025
“Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra”
Normas de Funcionamento
Preâmbulo
O diálogo entre os cidadãos e o poder autárquico constitui um eixo fundamental para o desenvolvimento de uma cidade. A participação de todos na escolha e definição das políticas públicas é não só um direito de todo o cidadão, mas também um direito constitucionalmente consagrado. Este meio de participação, direcionado à população juvenil da freguesia de Gandra, constitui-se como um instrumento de inovação social, promovendo uma experiência de cogestão municipal, incluindo os jovens na criação da própria.
Gandra pretende auscultar a juventude, potenciar a participação dos mais jovens na vida da sua comunidade, implementando as suas ideias e concretizando os seus projetos.
Assim, cria-se a iniciativa “Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra”.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Missão
A iniciativa “Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra”, visa a promoção e concretização de uma democracia participativa, através da aproximação dos/ das jovens da freguesia de Gandra, das suas atividades e políticas, promovendo, assim, uma política de aproximação às gerações mais jovens.
Artigo 2.º
Modelo
“Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra” é um processo de carácter participativo que permite aos cidadãos e cidadãs mais jovens da freguesia de Gandra apresentarem e colocarem à votação dos seus pares, projetos que visem incentivar o contributo dos/das jovens para o desenvolvimento da sua freguesia.
Artigo 3.º
Objetivos
a) Aproximar os cidadãos e as cidadãs mais jovens dos órgãos de decisão autárquicos;
b) Promover uma maior aproximação das políticas públicas às necessidades e objetivos dos/das jovens;
c) Promover o exercício de uma cidadania ativa e participada junto dos/das jovens;
d) Promover o diálogo entre os/as jovens e o poder autárquico, procurando adequar as políticas e decisões, relativas aos mais jovens, às suas necessidades e expectativas.
Artigo 4.º
Participação
1 - Podem participar todos os cidadãos e cidadãs residentes ou estudantes em Gandra, apresentando propostas individualmente, ou em grupo, que tenham idades compreendidas entre os 15 e os 30 anos.
2 - Os/ as participantes menores de idade deverão apresentar, sob pena de exclusão, comprovativo de autorização parental para o efeito, bem como para o tratamento de dados necessários ao seguimento do processo.
3 - A execução da proposta vencedora deve ficar totalmente concluída até ao final do mês de junho do ano seguinte, salvo motivos de força maior.
Artigo 5.º
Âmbito Territorial
O âmbito do “Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra”, consigna-se ao território da Freguesia de Gandra.
Artigo 6.º
Implementação
1 - O “Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra”, desenrola-se em:
a) Lançamento e apresentação do projeto (entre os dias 1 e 31 do mês de maio);
b) Submissão/receção de propostas (entre os dias 1 e 30 do mês de junho);
c) Análise técnica das propostas por parte da equipa multidisciplinar constituída para o efeito (até ao dia 30 do mês de julho);
d) Apresentação pública das propostas e votação (mês de agosto, preferencialmente no dia 12 ou dia próximo).
Artigo 7.º
Recursos Financeiros
1 - A Junta de Freguesia de Gandra prevê que a verba para a iniciativa “Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra” será definida anualmente em sede de Orçamento. A verba atribuída nunca poderá ser inferior a 5.000,00€ (cinco mil euros).
2 - Caso a verba não seja atribuída num determinado ano, a mesma poderá transitar para o ano imediatamente a seguir, sempre sob análise de viabilidade financeira dos serviços da Junta de Freguesia de Gandra e dependente à deliberação do executivo.
Artigo 8.º
Áreas Elegíveis
Os temas das propostas apresentadas devem inserir-se nas áreas de competência da junta, nomeadamente nas seguintes: Juventude, Ambiente, Desporto, Educação, Lazer, Economia, Ação Social ou outra área, sob proposta devidamente fundamentada.
Artigo 9.º
Submissão das Propostas
1 - As propostas devem ser apresentadas em formato de texto, devendo identificar quais os seus objetivos, forma de concretização, orçamento para a sua execução respeitando as áreas temáticas elegíveis; deverá ser igualmente desenvolvida uma campanha digital, sendo laborado no mínimo um vídeo, com duração máxima de 30 segundos, de apelo ao voto, para divulgação nas redes sociais da autarquia.
2 - As propostas apresentadas devem ser subscritas por um mínimo de 5 pessoas, com idades compreendidas entre os 15 e 30 anos, com morada comprovada na freguesia de Gandra.
3 - As propostas deverão ser entregues em formato digital, através do e-mail geral@jf-gandra.pt, juntamente com a identificação do(s) proponente(s).
4 - O prazo para submissão das propostas será definido anualmente.
Artigo 10.º
Aprovação e Exclusão
1 - Serão aprovadas as propostas que:
a) As propostas deverão ser concretas e bem delimitadas na sua forma de execução e orçamento e devidamente fundamentadas, para uma melhor análise.
2 - Serão excluídas, pelos Serviços, as propostas que não cumpram as presentes normas de participação, nomeadamente:
a) Não apresentem os dados necessários à avaliação da proposta;
b) Ultrapassem o valor máximo estipulado;
c) Não se enquadrem no âmbito definido por este regulamento;
d) Contrariem os regulamentos da freguesia em vigor;
e) Configurem pedidos de apoio ou vendas de serviços a entidades concretas;
f) Contrariem ou sejam incompatíveis com planos ou projetos da freguesia;
g) Encontrem-se a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades da Junta de Freguesia de Gandra
h) Configurem pedidos de apoio ou prestação de serviços;
i) Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes que não permitam a sua concretização como projeto.
j) Dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção não seja compatível com o prazo máximo previsto para a sua execução;
k) Impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego com a freguesia;
l) Não sejam consideradas tecnicamente exequíveis.
Artigo 11.º
Comissão de análise técnica das propostas
1 - A comissão de análise técnica das propostas é constituída por um(a) funcionário(a) da autarquia; um elemento de cada partido representado na Assembleia de Freguesia; e um elemento da sociedade civil, sob convite da Junta de Freguesia.
2 - À comissão compete a análise técnica das propostas e elaboração das listas provisórias das propostas admitidas.
3 - A(O) funcionária(o) da autarquia desempenhará as funções de Presidente da Comissão e, em caso de empate, possui voto de qualidade.
Artigo 12.º
Competências
Compete à comissão de análise técnica das propostas:
1) Acompanhar a execução das diferentes fases do projeto;
2) Validar tecnicamente as propostas submetidas pelos jovens;
3) Analisar reclamações e decidir sobre as mesmas;
4) Promover a implementação dos projetos aprovados, fazendo a sua monitorização.
Artigo 13.º
Análise técnica das propostas
Após a receção das propostas, a comissão procede à avaliação das mesmas e subsequente admissão ou exclusão para a fase de apresentação pública e votação. Após a análise das propostas, a comissão de análise técnica, poderá solicitar esclarecimentos que considere necessários para o efeito de análise e avaliação das mesmas.
Artigo 14.º
Apresentação das propostas
As propostas serão apresentadas numa sessão pública a calendarizar anualmente por decisão da Junta de Freguesia de Gandra.
Artigo 15.º
Projetos Vencedores
1 - Será eleita a proposta que obtiver o maior número de votos na sessão pública de Assembleia de Freguesia e o maior número de partilhas dos projetos publicados no Facebook da Junta de Freguesia de Gandra.
2 - A votação ocorrerá por voto secreto, depositado em urna.
3 - Em caso de empate, será considerado o projeto com o orçamento mais baixo.
4 - Para efeitos de votação, atribui-se a seguinte ponderação aos diferentes critérios:
i) número de votos na sessão pública: 70 %
ii) maior número de partilhas dos projetos publicados no Facebook da Junta de Freguesia de Gandra: 30 %
Artigo 16.º
Concretização das Propostas
Os projetos relativos à concretização das propostas vencedoras deverão ser implementados pela Junta de Freguesia de Gandra, mediante auxílio e supervisão do(s) proponente(s).
Artigo 17.º
Disposições finais
1 - Qualquer dúvida ou omissão surgidas na interpretação das normas previstas neste documento serão esclarecidas pela Junta de Freguesia de Gandra.
2 - O presente Regulamento poderá ser revisto pelo executivo da Freguesia sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.
3 - O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua aprovação em Assembleia de Freguesia e será dado a conhecer através da sua publicitação no site da Junta de Freguesia./ou entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado pela Junta de Freguesia em reunião de executivo de 28 de setembro de 2024.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em sessão de 30 de dezembro de 2024.
Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ___, de ___.
Entrada em vigor em ___.
31 de dezembro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Gandra, Silvia Maria de Sá Pinto Vieira da Silva.
318520937
Regulamento (extrato) 60/2025, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Gandra
- Fonte: Diário da República n.º 7/2025, Série II de 2025-01-10
- Data: 2025-01-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Divulga o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem ― Cidade de Gandra.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6031307.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6031307/regulamento-extrato-60-2025-de-10-de-janeiro