Despacho (extrato) 165/2025, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Santarém
- Fonte: Diário da República n.º 2/2025, Série II de 2025-01-03
- Data: 2025-01-03
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autorizada a consolidação da mobilidade interna na carreira e categoria de técnico superior de Sílvia Carina Brilhante Almeida.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 165/2025
Por despacho de 30 de outubro de 2024 do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém e nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na carreira e categoria de técnico superior de Sílvia Carina Brilhante Almeida auferindo a remuneração base mensal correspondente à 1.ª posição, nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única da Administração Pública, com efeitos a 01/10/2024.
16 de dezembro de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.
318473325
Por despacho de 30 de outubro de 2024 do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém e nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na carreira e categoria de técnico superior de Sílvia Carina Brilhante Almeida auferindo a remuneração base mensal correspondente à 1.ª posição, nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única da Administração Pública, com efeitos a 01/10/2024.
16 de dezembro de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6024808.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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