Aviso (extrato) 109/2025/2, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 2/2025, Série II de 2025-01-03
- Data: 2025-01-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Consolidação da mobilidade, na mesma categoria e posição remuneratória, do técnico superior Luís Gonçalo Simões Almeida, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 109/2025/2
Por despacho de 10 de setembro de 2024 da então Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino e nos termos do disposto do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 99.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade, na mesma categoria e posição remuneratória, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., com efeitos a 1 de agosto de 2024, do técnico superior Luís Gonçalo Simões Almeida, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
12-12-2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Octávio Oliveira.
318487444
Por despacho de 10 de setembro de 2024 da então Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino e nos termos do disposto do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 99.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade, na mesma categoria e posição remuneratória, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., com efeitos a 1 de agosto de 2024, do técnico superior Luís Gonçalo Simões Almeida, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
12-12-2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Octávio Oliveira.
318487444
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6024749.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6024749/aviso-extrato-109-2025-2-de-3-de-janeiro