Despacho (extrato) 133/2025, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Queluz-Belas, Sintra
- Fonte: Diário da República n.º 2/2025, Série II de 2025-01-03
- Data: 2025-01-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Designação do conselho coordenador de avaliação do Agrupamento de Escolas de Queluz-Belas, Sintra.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 133/2025
De acordo com artigo 58.º da Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro de 2007, na sua redação atual, designo os membros do Conselho Coordenador de Avaliação do Agrupamento de Escolas de Queluz-Belas, Sintra:
Ana Isabel Ferreira Alpoim Meneses
Maria Teresa Hortas da Silva Reis
Vítor José da Silva Ribeiro
De acordo com o n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na sua redação atual, delego na professora Maria Teresa Hortas da Silva Reis a competência de presidir a este Conselho.
12 de dezembro de 2024. - O Diretor, António de Oliveira Alves Duarte.
318469462
De acordo com artigo 58.º da Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro de 2007, na sua redação atual, designo os membros do Conselho Coordenador de Avaliação do Agrupamento de Escolas de Queluz-Belas, Sintra:
Ana Isabel Ferreira Alpoim Meneses
Maria Teresa Hortas da Silva Reis
Vítor José da Silva Ribeiro
De acordo com o n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na sua redação atual, delego na professora Maria Teresa Hortas da Silva Reis a competência de presidir a este Conselho.
12 de dezembro de 2024. - O Diretor, António de Oliveira Alves Duarte.
318469462
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6024728.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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