Despacho (extrato) 122/2025, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Justiça - Polícia Judiciária
- Fonte: Diário da República n.º 2/2025, Série II de 2025-01-03
- Data: 2025-01-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
O Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, definindo o estatuto profissional dos trabalhadores da Polícia Judiciária (PJ), estabelece, no artigo 66.º, que o pessoal das carreiras especiais, designadamente da carreira de investigação criminal, pode, quando o interesse público assim o justifique ou em razão de compromissos assumidos pelo Estado português, ser nomeado em comissão de serviço para o desempenho de funções em organismos internacionais, por período limitado.
O artigo 98.º do Regulamento (UE) 2017/1939, do Conselho, de 12 de outubro de 2017, sobre cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia, determina que o European Public Prossecutor’s Office (EPPO) pode recorrer, além do seu pessoal efetivo, a peritos nacionais destacados das administrações dos Estados-Membros, os quais ficam, no entanto, sujeitos à autoridade do Procurador-Geral Europeu no exercício de tarefas relacionadas com as funções do EPPO.
O inspetor da Polícia Judiciária, Rafael Rodrigues Pinto, solicita autorização para, como Perito Nacional Destacado (PND) e em regime de destacamento, exercer funções no European Public Prossecutor’s Office - EPPO (Procuradoria Europeia), pelo período de dois anos, com início em 16 de fevereiro de 2025, pretensão a que a Polícia Judiciária é favorável.
Assim, na sequência de proposta da Polícia Judiciária, conforme comunicação n.º 609, de 21 de novembro de 2024, ao abrigo do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, na sua redação atual, e por ser conforme ao interesse público, correspondendo a compromissos assumidos pelo Estado Português, foi nomeado por despacho de Sua Excelência a Ministra da Justiça de 05 de dezembro de 2024, em comissão de serviço, o Inspetor Rafael Rodrigues Pinto para o desempenho de funções, na qualidade de Perito Nacional Destacado, de Expert Investigator of Financial Crimes, assim viabilizando o seu destacamento no European Public Prossecutor’s Office (EPPO), no período, de dois anos, compreendido entre 16 de fevereiro de 2025 e 15 de fevereiro de 2027, com remunerações a cargo do empregador público nacional, nos termos autorizados pelo segundo segmento do n.º 3 daquela disposição legal. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
18 de dezembro de 2024. - A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
318486553
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6024715.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2019-09-13 -
Decreto-Lei
138/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal
Aviso
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