Despacho (extrato) 119/2025, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 2/2025, Série II de 2025-01-03
- Data: 2025-01-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Extinção do vínculo de emprego público de Mário João Batista de Sousa Moleiro, por denúncia de contrato.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 119/2025
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que por despacho do Senhor Subdiretor-Geral da Administração da Justiça, de 17 de dezembro de 2024, foi extinto o vínculo de emprego público de Mário João Batista de Sousa Moleiro pertencente ao mapa de pessoal do núcleo de Ourique, do Tribunal Judicial da Comarca de Beja, por denúncia de contrato, requerido ao abrigo do disposto no artigo 304.º da LTFP, com efeitos a partir de 31/12/2024.
18 de dezembro de 2024. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.
318490968
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que por despacho do Senhor Subdiretor-Geral da Administração da Justiça, de 17 de dezembro de 2024, foi extinto o vínculo de emprego público de Mário João Batista de Sousa Moleiro pertencente ao mapa de pessoal do núcleo de Ourique, do Tribunal Judicial da Comarca de Beja, por denúncia de contrato, requerido ao abrigo do disposto no artigo 304.º da LTFP, com efeitos a partir de 31/12/2024.
18 de dezembro de 2024. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.
318490968
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6024712.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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