Despacho (extrato) 118/2025, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 2/2025, Série II de 2025-01-03
- Data: 2025-01-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Extinção do vínculo de emprego público de Roxana Alina Szkarba, por denúncia de contrato.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 118/2025
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, em regime de substituição, de 09 de dezembro de 2024, foi extinto o vínculo de emprego público da técnica de justiça auxiliar do mapa de pessoal do núcleo de Lisboa e do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Roxana Alina Szkarba, por denúncia de contrato, requerida ao abrigo do disposto no artigo 304.º da LTFP, com efeitos a partir de 15/01/2025.
18 de dezembro de 2024. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.
318490692
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, em regime de substituição, de 09 de dezembro de 2024, foi extinto o vínculo de emprego público da técnica de justiça auxiliar do mapa de pessoal do núcleo de Lisboa e do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Roxana Alina Szkarba, por denúncia de contrato, requerida ao abrigo do disposto no artigo 304.º da LTFP, com efeitos a partir de 15/01/2025.
18 de dezembro de 2024. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6024711.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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