Despacho (extrato) 117/2025, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 2/2025, Série II de 2025-01-03
- Data: 2025-01-03
- Parte: C
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Sumário
Extinção do vínculo de emprego público de Emanuel Medeiros Leite por exoneração de funções.
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 117/2025
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, de 29 de novembro de 2024, foi extinto o vínculo de emprego público do escrivão auxiliar Emanuel Medeiros Leite, pertencente ao mapa de pessoal do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, núcleo de Santa Cruz das Flores, por exoneração de funções ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, com efeitos reportados à data de publicação deste ato.
18 de dezembro de 2024. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.
318490595
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, de 29 de novembro de 2024, foi extinto o vínculo de emprego público do escrivão auxiliar Emanuel Medeiros Leite, pertencente ao mapa de pessoal do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, núcleo de Santa Cruz das Flores, por exoneração de funções ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, com efeitos reportados à data de publicação deste ato.
18 de dezembro de 2024. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.
318490595
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6024710.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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