Aviso (extrato) 92/2025/2, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 2/2025, Série II de 2025-01-03
- Data: 2025-01-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no decurso do período experimental de função, da técnica superior Andreia Sofia Duarte Caetano.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 92/2025/2
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do artigo 47.º da mesma LTFP, foi, no decurso do período experimental de função, denunciado, pela trabalhadora Andreia Sofia Duarte Caetano, do mapa de pessoal do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, com efeitos a 9 de dezembro de 2024.
20 de dezembro de 2024. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos, em regime de substituição, Susana Ribeiro.
318498452
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do artigo 47.º da mesma LTFP, foi, no decurso do período experimental de função, denunciado, pela trabalhadora Andreia Sofia Duarte Caetano, do mapa de pessoal do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, com efeitos a 9 de dezembro de 2024.
20 de dezembro de 2024. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos, em regime de substituição, Susana Ribeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6024706.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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