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Aviso (extrato) 86/2025/2, de 3 de Janeiro

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados nos procedimentos concursais para técnico superior especialista em estatística.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 86/2025/2



Homologação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados nos procedimentos concursais comuns abertos pelo Aviso (extrato) n.º 24626-B/2023, Aviso (extrato) n.º 24626-C/2023 e Aviso (extrato) n.º 24626-I/2023, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 18 de dezembro de 2023, para o preenchimento de um total de 5 postos de trabalho na carreira e categoria de regime especial de Técnico Superior Especialista em Estatística.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados nos procedimentos concursais comuns abertos pelo Aviso (extrato) n.º 24626-B/2023, Aviso (extrato) n.º 24626-C/2023 e Aviso (extrato) n.º 24626-I/2023, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 18 de dezembro de 2023, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de regime especial de Técnico Superior Especialista em Estatística, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, homologada por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do INE, Doutor António Miguel Rua, em 17 de dezembro de 2024, se encontra afixada em local visível e público nas instalações deste Instituto, sitas na Av. António José de Almeida, n.º 5, 1000-043 Lisboa, e disponibilizada na sua página eletrónica em www.ine.pt.

Da homologação da lista unitária de ordenação final cabe recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do artigo 28.º da Portaria supracitada.

19 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Miguel Rua.

318494515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6024649.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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