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Despacho Conjunto DIDC105/94, de 12 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [159], de 12.07.1994, Pág. 6910
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Sumário

PRORROGA ATÉ 31-12-94 OS PRAZOS DE LIQUIDAÇÃO DA COMPANHIA PORTUGUESA DE TRANSPORTES MARÍTIMOS (CTM), E DA COMPANHIA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO (CNN). AS REMUNERAÇÕES DAS COMISSÕES LIQUIDATÁRIAS (UM PRESIDENTE E UM VOGAL A TEMPO INTEIRO) CONTINUARÁ A APLICAR-SE O REGIME VIGENTE ATE A PRESENTE DATA, AS RESTANTES SITUAÇÕES APLICAR-SE-A O REGIME ACTUALMENTE EM VIGOR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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