Decreto do Presidente da República n.º 128-A/2024
de 23 de dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultado parcialmente do remanescente da pena de prisão, tendo por referência o meio da pena em 26 de junho de 2028, aplicada a João Manuel Mendão Gonçalo, por razões humanitárias.
Assinado em 20 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 20 de dezembro de 2024.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
118503392
Decreto do Presidente da República 128-A/2024, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 248/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-23
- Data: 2024-12-23
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
É indultado parcialmente do remanescente da pena de prisão, tendo por referência o meio da pena em 26 de junho de 2028, aplicada a João Manuel Mendão Gonçalo, por razões humanitárias.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6014188.dre.pdf .
Aviso
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