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Resolução da Assembleia da República 114/2024, de 23 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo que adote medidas de reforço das comissões de proteção de crianças e jovens.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 114/2024



Recomenda ao Governo que adote medidas de reforço das comissões de proteção de crianças e jovens

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Adote as medidas necessárias para resolver a carência de técnicos nas comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ), e para que os técnicos nas áreas da segurança social e da saúde sejam designados a tempo inteiro.

2 - Universalize o sistema de formação oferecido às CPCJ, assegurando formação básica a todos os membros e a correspondente atualização profissional, técnica e científica.

3 - Invista na prestação de um serviço célere ao nível do diagnóstico das situações de perigo, que seja eficaz e colaborativo com as entidades competentes, designadamente através das equipas técnicas regionais.

4 - Defina, em articulação com as CPCJ, as medidas necessárias para resolver com carácter prioritário as carências de estruturas de acolhimento temporário e de emergência.

5 - Promova, em articulação com as CPCJ, as medidas necessárias para assegurar a existência de condições para o trabalho integrado com as famílias de origem das crianças e jovens sinalizados.

Aprovada em 12 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118489429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6013450.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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