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Portaria 463-A/94, de 30 de Junho

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Sumário

SUSPENDE DURANTE O MÊS DE JULHO DE 1994, A COBRANCA DE PORTAGENS NA PONTE 25 DE ABRIL. ESTA PORTARIA EM VIGOR NO DIA 1 DE JULHO DE 1994. NOTA: FOI PUBLICADO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA, IS-B, 149, SUPL O MESMO DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 463-A/94
de 30 de Junho
Na sequência do que foi anunciado, determinou-se o estudo de um regime especial de pagamento das portagens para os utilizadores habituais.

Atendendo aos interesses destes utilizadores, entendeu-se que o pagamento de portagens deveria ser suspenso durante o período em que decorresse o estudo mencionado, sem prejuízo da isenção do pagamento de portagem durante o mês de Agosto, previsto no artigo 4.º da Portaria 1089-A192, de 26 de Novembro.

Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 265-A/92, de 26 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte:

1.º A cobrança de portagens na Ponte 25 de Abril é suspensa durante o mês de Julho de 1994.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 1994.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Junho de 1994.
O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-26 - Decreto-Lei 265-A/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o regime de pagamento da portagem na ponte sobre o Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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