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Aviso 157/94, de 5 de Julho

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO JUNTO DO GOVERNO DA REPÚBLICA ITALIANA, NO DIA 15 DE ABRIL DE 1994, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DO ACTO QUE ALTERA O PROTOCOLO RELATIVO AOS ESTATUTOS DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO E AUTORIZA O CONSELHO DE GOVERNADORES A INSTITUIR UM FUNDO EUROPEU DE INVESTIMENTO, CONCLUIDO EM BRUXELAS, EM 25 DE MARCO DE 1993 E APROVADO, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 40/93, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 301, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993. O ACTO ENTROU EM VIGOR NO DIA 1 DE MAIO DE 1994.

Texto do documento

Aviso 157/94
Por ordem superior se torna público que Portugal depositou junto do Governo da República Italiana, no dia 15 de Abril de 1994, o instrumento de ratificação do Acto que altera o Protocolo Relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento e autoriza o Conselho de Governadores a instituir um Fundo Europeu de Investimento, concluído em Bruxelas, em 25 de Março de 1993, e aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/93, publicada no Diário da República, n.º 301, de 28 de Dezembro de 1993.

É a seguinte a lista actualizada dos Estados que depositaram os instrumentos de ratificação do Acto:

Bélgica, a 9 de Fevereiro de 1994;
Dinamarca, a 28 de Julho de 1993;
França, a 8 de Março de 1994;
Alemanha, a 17 de Fevereiro de 1994;
Grécia, a 15 de Abril de 1994;
Irlanda, a 18 de Agosto de 1993;
Itália, a 15 de Março de 1994;
Luxemburgo, a 30 de Março de 1994;
Países Baixos, a 26 de Novembro de 1993;
Portugal, a 15 de Abril de 1994;
Reino Unido, a 7 de Janeiro de 1994;
Espanha, a 29 de Abril de 1994.
Nos termos do n.º 2 do artigo B, o Acto entrou em vigor no dia 1 de Maio de 1994.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 31 de Maio de 1994. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60073.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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