Aviso (extrato) 28435/2024/2, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Município da Figueira da Foz
- Fonte: Diário da República n.º 244/2024, Série II de 2024-12-17
- Data: 2024-12-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal para recrutamento de dois assistentes operacionais, área de animação socioeducativa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 28435/2024/2
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e na alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, se publica o presente extrato, cujo aviso integral se encontra publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no site do Município em https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 28 de novembro de 2024, encontrando-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na BEP, procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho previsto e não ocupado da carreira e categoria de Assistente Operacional, área de Animação Socioeducativa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz aprovado para 2024.
2 - Entidade que realiza o Procedimento: Município da Figueira da Foz.
3 - Caracterização do posto de trabalho:
2 Postos de Trabalho de Assistente Operacional, área de Animação Socioeducativa, para a Divisão de Educação, compete exercer as seguintes funções: - Assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção educativa (a partir do primeiro dia útil de setembro até ao início do ano letivo, interrupções de Natal, Carnaval, Páscoa e a partir do final do ano letivo até 31 de julho), bem como durante o período de interrupção para o almoço nos estabelecimentos de Educação Pré-escolar, da Rede Pública do Município; Receção dos encarregados de Educação e acolhimento/entrega das crianças no início do período da manhã e final do período da tarde e controlar as entradas e saídas do Jardim-de-Infância; Dinamização das Atividades de Animação e Apoio à Família, no âmbito da Componente Não Educativa, doravante designadas por AAAF, adaptadas à faixa etária e, de acordo com o Plano de Atividades em articulação com os/as educadores/as em função do Plano anual de Atividades do respetivo Agrupamento de Escolas; Organizar o espaço de animação socioeducativa e assegurar a realização das AAAF de caráter livre e lúdico, tais como brincadeiras e jogos, permitindo às crianças adquirir diversas competências sociais e afetivas através das interações com os seus pares e de acordo com as orientações da equipa de supervisão, tendo sempre em conta o cumprimento das regras de segurança e higiene; Desenvolver a criatividade e consciencializar para a reutilização de materiais de desperdício, contribuindo para o desenvolvimento da capacidade de autonomia e iniciativa das crianças, promovendo a aplicação de boas práticas para o meio ambiente; Aplicar técnicas de expressão plástica, manipulação de fantoches, técnicas de modelagem, expressão corporal, dança entre outros, em suportes diversificados; Promover situações de lazer e de convívio entre crianças, promover a integração social das crianças com necessidades educativas e de saúde especificas que beneficiem de medidas ao abrigo da educação inclusiva; Respeitar, como forma de inserção na comunidade educativa, as tradições, os usos e costumes das comunidades migrantes e de outras etnias; Reconhecer e respeitar as diferenças socioculturais das crianças, valorizando os diferentes saberes e culturas, combatendo processos de exclusão e discriminação, promovendo a interculturalidade, valorizando os diferentes saberes e culturas; Respeitar o ritmo da criança, com a capacidade para a motivar para as suas decisões, dando-lhes ferramentas de domínio de si própria, num determinado contexto, onde é possível desenvolver as suas competências numa visão de aprendizagem ao longo da vida, sobretudo no desenvolvimento das relações interpessoais, cuja função é de apoio à Família; Dinamizar ofertas diversificadas, no interior ou no exterior, que a criança escolhe livremente ou ateliers alternativos de escolha da criança, com atividades planeadas e avaliadas em função do bem-estar, do prazer das crianças e também em resposta às necessidades das famílias; Participar coletivamente em atividades transversais às componentes educativa e não educativa; Acompanhar as crianças durante o período designado para almoço, bem como desenvolver atividades lúdicas dentro e fora do espaço de refeição; Transmitir aos docentes e aos encarregados de Educação as informações pertinentes, relativas às crianças, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, recebendo e transmitindo mensagens; Preenchimento dos mapas diários e mensais de presenças nas AAAF e nas refeições escolares; Colaborar com todos os intervenientes da comunidade educativa favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo, nomeadamente a articulação entre a escola, o município, as famílias, estreitando relações e facilitando os processos comunicacionais; Respeitar o sigilo profissional, respeitando principalmente a natureza confidencial da informação relativa às crianças; Proceder higienização pessoal das crianças; Proceder à higienização dos espaços onde decorrem as AAAF, nomeadamente à limpeza e manutenção da sala das AAAF, dos equipamentos e materiais utlizados na dinamização das AAAF e à organização de materiais e espaços, bem como outros espaços dos estabelecimentos escolares; Efetuar a higienização da palamenta utilizada no lanche; Corresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos que utilize; Colaborar, sempre que necessário, na componente educativa, nomeadamente no apoio à educadora; Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de desenvolvimento pessoal e profissional; Reconhecer o papel de animadora como facilitadora do desenvolvimento das diferentes competências das crianças; Refletir sobre o trabalho realizado individual e coletivamente, defendendo o projeto pessoal e educativo; Contribuir para a formação e realização integral das crianças, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando a formação de futuros cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade e Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
4 - Nível habilitacional: - Escolaridade obrigatória ou equiparada, com possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional, considerando o n.º 2 do artigo 34.º, da LTFP.
5 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
Publique-se no Diário da República
6 de dezembro de 2024. - O Vereador da Câmara Municipal, Manuel António Fernandes Domingues.
318455302
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e na alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, se publica o presente extrato, cujo aviso integral se encontra publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no site do Município em https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 28 de novembro de 2024, encontrando-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na BEP, procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho previsto e não ocupado da carreira e categoria de Assistente Operacional, área de Animação Socioeducativa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz aprovado para 2024.
2 - Entidade que realiza o Procedimento: Município da Figueira da Foz.
3 - Caracterização do posto de trabalho:
2 Postos de Trabalho de Assistente Operacional, área de Animação Socioeducativa, para a Divisão de Educação, compete exercer as seguintes funções: - Assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção educativa (a partir do primeiro dia útil de setembro até ao início do ano letivo, interrupções de Natal, Carnaval, Páscoa e a partir do final do ano letivo até 31 de julho), bem como durante o período de interrupção para o almoço nos estabelecimentos de Educação Pré-escolar, da Rede Pública do Município; Receção dos encarregados de Educação e acolhimento/entrega das crianças no início do período da manhã e final do período da tarde e controlar as entradas e saídas do Jardim-de-Infância; Dinamização das Atividades de Animação e Apoio à Família, no âmbito da Componente Não Educativa, doravante designadas por AAAF, adaptadas à faixa etária e, de acordo com o Plano de Atividades em articulação com os/as educadores/as em função do Plano anual de Atividades do respetivo Agrupamento de Escolas; Organizar o espaço de animação socioeducativa e assegurar a realização das AAAF de caráter livre e lúdico, tais como brincadeiras e jogos, permitindo às crianças adquirir diversas competências sociais e afetivas através das interações com os seus pares e de acordo com as orientações da equipa de supervisão, tendo sempre em conta o cumprimento das regras de segurança e higiene; Desenvolver a criatividade e consciencializar para a reutilização de materiais de desperdício, contribuindo para o desenvolvimento da capacidade de autonomia e iniciativa das crianças, promovendo a aplicação de boas práticas para o meio ambiente; Aplicar técnicas de expressão plástica, manipulação de fantoches, técnicas de modelagem, expressão corporal, dança entre outros, em suportes diversificados; Promover situações de lazer e de convívio entre crianças, promover a integração social das crianças com necessidades educativas e de saúde especificas que beneficiem de medidas ao abrigo da educação inclusiva; Respeitar, como forma de inserção na comunidade educativa, as tradições, os usos e costumes das comunidades migrantes e de outras etnias; Reconhecer e respeitar as diferenças socioculturais das crianças, valorizando os diferentes saberes e culturas, combatendo processos de exclusão e discriminação, promovendo a interculturalidade, valorizando os diferentes saberes e culturas; Respeitar o ritmo da criança, com a capacidade para a motivar para as suas decisões, dando-lhes ferramentas de domínio de si própria, num determinado contexto, onde é possível desenvolver as suas competências numa visão de aprendizagem ao longo da vida, sobretudo no desenvolvimento das relações interpessoais, cuja função é de apoio à Família; Dinamizar ofertas diversificadas, no interior ou no exterior, que a criança escolhe livremente ou ateliers alternativos de escolha da criança, com atividades planeadas e avaliadas em função do bem-estar, do prazer das crianças e também em resposta às necessidades das famílias; Participar coletivamente em atividades transversais às componentes educativa e não educativa; Acompanhar as crianças durante o período designado para almoço, bem como desenvolver atividades lúdicas dentro e fora do espaço de refeição; Transmitir aos docentes e aos encarregados de Educação as informações pertinentes, relativas às crianças, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, recebendo e transmitindo mensagens; Preenchimento dos mapas diários e mensais de presenças nas AAAF e nas refeições escolares; Colaborar com todos os intervenientes da comunidade educativa favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo, nomeadamente a articulação entre a escola, o município, as famílias, estreitando relações e facilitando os processos comunicacionais; Respeitar o sigilo profissional, respeitando principalmente a natureza confidencial da informação relativa às crianças; Proceder higienização pessoal das crianças; Proceder à higienização dos espaços onde decorrem as AAAF, nomeadamente à limpeza e manutenção da sala das AAAF, dos equipamentos e materiais utlizados na dinamização das AAAF e à organização de materiais e espaços, bem como outros espaços dos estabelecimentos escolares; Efetuar a higienização da palamenta utilizada no lanche; Corresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos que utilize; Colaborar, sempre que necessário, na componente educativa, nomeadamente no apoio à educadora; Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de desenvolvimento pessoal e profissional; Reconhecer o papel de animadora como facilitadora do desenvolvimento das diferentes competências das crianças; Refletir sobre o trabalho realizado individual e coletivamente, defendendo o projeto pessoal e educativo; Contribuir para a formação e realização integral das crianças, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando a formação de futuros cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade e Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
4 - Nível habilitacional: - Escolaridade obrigatória ou equiparada, com possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional, considerando o n.º 2 do artigo 34.º, da LTFP.
5 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
Publique-se no Diário da República
6 de dezembro de 2024. - O Vereador da Câmara Municipal, Manuel António Fernandes Domingues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6006298.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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