Despacho (extrato) 14884/2024, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Conselho Superior da Magistratura
- Fonte: Diário da República n.º 244/2024, Série II de 2024-12-17
- Data: 2024-12-17
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Considerando que:
1 - Na sequência da reforma do mapa judiciário operada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, regulamentada pelo Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março e nos termos do artigo 35.º da Lei supra mencionada, refere-se que “Cada comarca, ou conjunto de comarcas, pode ser dotada de gabinetes de apoio destinados a prestar assessoria e consultadoria técnica aos presidentes dos tribunais e aos magistrados judiciais e do Ministério Público, na dependência orgânica do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria-Geral da República, respetivamente, nos termos a definir pelo decreto-lei”.
2 - A composição atribuída pelo Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, e concretizada pela redação do artigo 28.º do referido diploma, estipulou que os gabinetes de apoio aos magistrados judiciais são compostos por especialistas com formação académica de nível não inferior a licenciatura e experiência profissional adequada nas áreas de Ciências Jurídicas, Economia, Gestão, Contabilidade e Finanças e outras consideradas relevantes por deliberação do Conselho Superior da Magistratura;
3 - O presidente do Tribunal que dirige o gabinete de apoio aos magistrados judiciais, nos termos do artigo 29.º do diploma mencionado no ponto 2, pode vir a autorizar, de acordo com as carências/necessidades reveladas pelas comarcas, situações de deslocação temporária por parte dos técnicos superiores para o exercício de funções noutras comarcas dentro da respetiva área geográfica.
Neste enfoque, e de acordo com as normas anteriormente aduzidas e nos termos do artigo 30.º, n.º 1, do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, determino que a técnica superior inframencionada seja designada, em regime de comissão de serviço, com efeitos a 01 de setembro de 2024, no cargo de Assessora do Gabinete de Apoio aos Magistrados Judiciais:
Olímpia Lopes Duarte Ribeiro - Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.
O estatuto remuneratório dos designados corresponde à quarta posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos definidos no artigo 31.º do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março.
Publique-se no Diário da República.
6 de dezembro de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Luís Miguel Ferreira de Azevedo Mendes.
318455262
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6006207.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República
Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.
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2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça
Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
Aviso
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