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Resolução da Assembleia da República 108/2024, de 16 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo que defenda os direitos das mulheres iranianas junto do Irão e da comunidade internacional.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 108/2024



Recomenda ao Governo que defenda os direitos das mulheres iranianas junto do Irão e da comunidade internacional

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Solicite à Organização das Nações Unidas (ONU) que inste a República Islâmica do Irão a abolir a pena de morte, no seu Código Penal, e encoraje as autoridades iranianas a voltarem ao diálogo sobre os direitos humanos.

2 - Condene veementemente a utilização da pena de morte na República Islâmica do Irão e inste as autoridades iranianas a, em conformidade com as Resoluções 62/149 e 63/138 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, instituírem uma moratória sobre as execuções enquanto se aguarda a abolição da pena de morte.

3 - Solicite a imediata libertação das ativistas Pakhshan Azizi, Sharifeh Mohammadi, Varisheh Moradi e Nasim Gholami Simiyari.

4 - Rejeite enfaticamente a aplicação de tortura como método de interrogatório judicial por parte das autoridades iranianas, o qual é incompatível com o artigo 7.º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

5 - Manifeste junto da República Islâmica do Irão, e de todos os fóruns internacionais em que Portugal participa - nomeadamente a União Europeia e a ONU - a indignação do povo português perante a maré de repressões violentas de que são vítimas as mulheres iranianas.

6 - Exorte a República Islâmica do Irão a pôr fim imediato a toda a forma de discriminação e/ou perseguição baseada no sexo, a respeitar em plenitude os direitos humanos - e, por isso, universais - das mulheres iranianas e a abandonar, com efeitos imediatos, a «Operação Noor».

7 - Informe a República Islâmica do Irão das consequências inevitavelmente deletérias, para a relação luso-iraniana, das medidas discriminatórias impostas às mulheres do Irão.

8 - Garanta a proteção internacional imediata às mulheres e raparigas iranianas que tal requeiram.

9 - Reconheça a violência de género e a perseguição baseada no género como fundamentos para requisição de asilo.

Aprovada em 31 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118465647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6004134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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