Resolução da Assembleia da República n.º 108/2024
Recomenda ao Governo que defenda os direitos das mulheres iranianas junto do Irão e da comunidade internacional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Solicite à Organização das Nações Unidas (ONU) que inste a República Islâmica do Irão a abolir a pena de morte, no seu Código Penal, e encoraje as autoridades iranianas a voltarem ao diálogo sobre os direitos humanos.
2 - Condene veementemente a utilização da pena de morte na República Islâmica do Irão e inste as autoridades iranianas a, em conformidade com as Resoluções 62/149 e 63/138 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, instituírem uma moratória sobre as execuções enquanto se aguarda a abolição da pena de morte.
3 - Solicite a imediata libertação das ativistas Pakhshan Azizi, Sharifeh Mohammadi, Varisheh Moradi e Nasim Gholami Simiyari.
4 - Rejeite enfaticamente a aplicação de tortura como método de interrogatório judicial por parte das autoridades iranianas, o qual é incompatível com o artigo 7.º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
5 - Manifeste junto da República Islâmica do Irão, e de todos os fóruns internacionais em que Portugal participa - nomeadamente a União Europeia e a ONU - a indignação do povo português perante a maré de repressões violentas de que são vítimas as mulheres iranianas.
6 - Exorte a República Islâmica do Irão a pôr fim imediato a toda a forma de discriminação e/ou perseguição baseada no sexo, a respeitar em plenitude os direitos humanos - e, por isso, universais - das mulheres iranianas e a abandonar, com efeitos imediatos, a «Operação Noor».
7 - Informe a República Islâmica do Irão das consequências inevitavelmente deletérias, para a relação luso-iraniana, das medidas discriminatórias impostas às mulheres do Irão.
8 - Garanta a proteção internacional imediata às mulheres e raparigas iranianas que tal requeiram.
9 - Reconheça a violência de género e a perseguição baseada no género como fundamentos para requisição de asilo.
Aprovada em 31 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 108/2024, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 243/2024, Série I de 2024-12-16
- Data: 2024-12-16
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Sumário
Recomenda ao Governo que defenda os direitos das mulheres iranianas junto do Irão e da comunidade internacional.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6004134.dre.pdf .
Aviso
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