Resolução da Assembleia da República n.º 107/2024
Recomenda ao Governo que apoie a luta pela democracia e pela integridade eleitoral na Venezuela
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Continue a efetuar todos os esforços necessários para:
a) Garantir a segurança da comunidade portuguesa residente na Venezuela;
b) Acompanhar de perto a situação política no país;
c) Desenvolver a atividade diplomática necessária para a defesa da transparência democrática e para a garantia da integridade do resultado eleitoral, que resultou da escolha do povo venezuelano;
d) Não reconhecer, neste contexto, Nicolas Maduro como vencedor das eleições presidenciais de 28 de julho de 2024 até serem divulgadas, de forma transparente, as atas eleitorais e feita a sua auditoria.
2 - Defenda, juntamente com a União Europeia e a comunidade internacional, o fim das violações de direitos humanos e da perseguição política na Venezuela.
3 - Condene todas as ações do governo venezuelano que violam os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos venezuelanos.
4 - Se associe e empenhe ativamente em todas as iniciativas diplomáticas, nomeadamente as promovidas pela Organização das Nações Unidas (ONU), e pelo seu Secretário-Geral, António Guterres, ou pelo Brasil, Chile, Colômbia e México, que visam pôr termo à repressão de manifestações pacíficas e detenções arbitrárias motivadas politicamente e a libertação de todos os presos políticos.
5 - Apoie a renovação do mandato da Missão Internacional Independente de Apuramento de Factos sobre a Venezuela na ONU.
Aprovada em 31 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 107/2024, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 243/2024, Série I de 2024-12-16
- Data: 2024-12-16
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Sumário
Recomenda ao Governo que apoie a luta pela democracia e pela integridade eleitoral na Venezuela.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6004133.dre.pdf .
Aviso
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