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Aviso 152/94, de 5 de Julho

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA LITUÂNIA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA TRANSFRONTEIRAS A LONGA DISTÂNCIA, CONCLUIDA EM GENEBRA A 12 DE NOVEMBRO DE 1979.

Texto do documento

Aviso 152/94
Por ordem superior se faz público que o Governo da Lituânia depositou, em 25 de Janeiro de 1994, o instrumento de adesão à Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, concluída em Genebra a 12 de Novembro de 1979.

De harmonia com o artigo 16 (2), a dita Convenção entrou em vigor, para a Lituânia, a 26 de Abril de 1994.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Maio de 1994. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60015.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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