Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 28120/2024/2, de 12 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Submete à apreciação pública o projeto de Regulamento de Concessão de Direitos e Benefícios aos Voluntários de Proteção e Socorro do Concelho de Tomar.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 28120/2024/2



Hugo Renato Ferreira Cristóvão, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas e previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada em 25 de novembro de 2024, submeter a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série, do presente Aviso, no Diário da República, o projeto de Regulamento de Concessão de Direitos e Benefícios aos Voluntários de Proteção e Socorro do Concelho de Tomar, nos termos do n.º 1 artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

O texto, do referido documento, está disponível para ser consultado e para recolha de sugestões no sítio institucional do Município, em www.cm-tomar.pt, devendo os contributos ser enviados para o endereço eletrónico protecaocivil@cm-tomar.pt, no prazo acima referido.

2 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Cristóvão.

318424085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6000364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda