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Resolução do Conselho de Ministros 184/2024, de 12 de Dezembro

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Sumário

Aprova modificações ao modelo geral da participação de Portugal na Expo 2025 Osaka Kansai.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2024



A Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2022, de 29 de dezembro, definiu o modelo geral da participação de Portugal na Expo 2025 Osaka Kansai, tendo sido posteriormente alterada por diversas resoluções do Conselho de Ministros, designadamente através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2024, de 1 de abril, onde foram definidos o modelo institucional e o programa de atividades relativos à participação de Portugal na Expo 2025 Osaka Kansai.

O XXIV Governo Constitucional considera a participação de Portugal na Expo 2025 Osaka Kansai um momento privilegiado de partilha de experiências, de promoção e divulgação da cultura portuguesa e de estabelecimento de compromissos bilaterais e multilaterais que permitem projetar a imagem de Portugal e a realização de esforços conjuntos para o desenvolvimento cultural, económico, humanitário e social à escala global.

Uma vez que a criação de laços económicos com outros países tanto ocorre através do interesse em investimento direto estrangeiro e promoção das exportações de empresas portuguesas, como através da captação de turismo para Portugal, revela-se da maior importância o contributo e a presença do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), no desenvolvimento das atividades relacionadas com a participação portuguesa na Expo 2025.

Neste sentido, o grupo de trabalho interministerial que tem como função contribuir para a definição dos objetivos estratégicos da participação de Portugal passa a incluir um representante nomeado pelo Turismo de Portugal, I. P., e é ainda missão deste instituto coadjuvar a equipa de coordenação, em conjunto com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.).

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2022, de 29 de dezembro, na sua redação atual, faz ainda referência à constituição de um conselho consultivo com a missão de emitir pareceres sobre questões que lhe sejam colocadas. A existência de um grupo de trabalho interministerial e a coadjuvação da equipa de coordenação por parte da AICEP, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., tornam redundante a existência de um conselho consultivo com o propósito descrito na Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2022, de 29 de dezembro, pelo que se justifica a revogação da norma que o prevê.

A presente resolução altera ainda a Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2022, de 29 de dezembro, na sua redação atual, compatibilizando-a com a orgânica do XXIV Governo Constitucional.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2022, de 29 de dezembro, na sua redação atual, com a seguinte redação:

«1 - Delegar no membro do Governo responsável pela área da economia a competência para supervisionar e coordenar, a nível governamental, os trabalhos de conceção e execução da participação portuguesa na Exposição Mundial de Osaka em 2025 (Expo 2025 Osaka Kansai), em coordenação com o membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

a) Um representante do membro do Governo responsável pela área da juventude e da modernização administrativa;

b) [...]

c) Um representante do membro do Governo responsável pela área da economia;

d) [...]

e) Um representante do membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação;

f) Um representante do membro do Governo responsável pela área do ambiente e da energia;

g) [...]

h) [...]

i) Um representante do membro do Governo responsável pela área da agricultura e pescas;

j) [...]

k) [...]

l) Um representante do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.).

7 - (Revogado.)

8 - (Revogado.)

9 - Determinar que a/o comissária/o-geral, com possibilidade de delegação no vice-comissário, preside e convoca o grupo de trabalho interministerial, o qual tem reuniões periódicas, conforme calendário a estabelecer na primeira reunião deste órgão.

10 - [...]

11 - Determinar que a equipa de coordenação é coadjuvada, na sua missão, pela AICEP, E. P. E., em articulação com o Turismo de Portugal, I. P.

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - [...]

18 - Estabelecer que os designados para a equipa de coordenação e para o grupo de trabalho a que se refere o n.º 6 não auferem qualquer remuneração ou abono, independentemente da respetiva natureza, pelo exercício das suas funções.

19 - [...]

20 - [...]

21 - [...]»

2 - Revogar o n.º 7 e o n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2022, de 29 de dezembro, na sua redação atual.

3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118452549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6000135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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