Resolução da Assembleia da República n.º 34/94
   
   Viagem do Presidente da República à Colômbia
   
   A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º,  alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de  carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à Colômbia, nos dias 12  a 21 do corrente mês de Junho.
  
   Aprovada em 15 de Junho de 1994.
   
   O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
   
  
 
   
  