A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto do Presidente da República 48-A/94, de 28 de Junho

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Sumário

EXONERA, A SEU PEDIDO E SOB PROPOSTA DO PRIMEIRO MINISTRO, O PROF. DR. ANTÓNIO JOSÉ FERNANDES DE SOUSA, DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DAS FINANÇAS E O DR. ANTÓNIO MORGADO PINTO CARDOSO, DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 48-A/94
de 28 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea h), da Constituição, o seguinte:

São exonerados, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, o Prof. Doutor António José Fernandes de Sousa do cargo de Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e o Dr. António Morgado Pinto Cardoso do cargo de Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

Assinado em 28 de Junho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Junho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59953.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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